Benefício

Cartão "Prato Cheio" terá limite de três meses em 2021

A Secretaria de Desenvolvimento Social estabeleceu novas regras para a concessão do auxílio: a cada três meses, os beneficiários deverão passar por nova análise da situação de insegurança alimentar

Correio Braziliense
postado em 17/12/2020 09:39 / atualizado em 17/12/2020 09:40
O auxílio foi criado em maio para famílias carentes do DF -  (crédito: Divulgação/Sedes)
O auxílio foi criado em maio para famílias carentes do DF - (crédito: Divulgação/Sedes)

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) determinou novas regras para a concessão do Cartão Prato Cheio. O auxílio mensal, no valor de R$ 250,00, é destinado à compra de comida para famílias em situação de insegurança alimentar no Distrito Federal, principalmente, durante o período de calamidade pública devido à covid-19. As mudanças foram publicadas do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quarta-feira (16/12).

De acordo com o texto, o tempo de concessão do benefício, sem novo requerimento, terá limite de três meses. Após esse prazo, os beneficiários poderão passar por novo atendimento socioassistencial para análise da situação de insegurança alimentar. O prazo estipulado será contado a partir de Janeiro de 2021, veja abaixo:

  • 1º ciclo de beneficiários – de janeiro a março
  • 2º ciclo de beneficiários – de abril a junho
  • 3º ciclo de beneficiários – de julho a setembro
  • 4º ciclo de beneficiários – de outubro a dezembro

Caso ainda exista saldo disponível no cartão “Prato Cheio”, o valor será estornado ao final de cada ano para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes), ressalvados àqueles que receberam no último trimestre, que será estornado apenas ao final do ano seguinte. O crédito dos cartões não desbloqueados também será estornado para a Sedes após o prazo de três meses, a partir da sua concessão.

Os casos excepcionais de concessão de cesta básica in natura deverão ser avaliados por especialista em assistência social que sinalize o fator primordial que gera a necessidade da provisão alimentar prescindida dos critérios estabelecidos. A Defesa Civil poderá, em situação de emergência, identificar as famílias que necessitem de atendimento e encaminhar à Sedes, que analisará cada caso.

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