NEGOCIAÇÕES

Após assembleia, trabalhadores da CEB decidem suspender greve até segunda

Categoria reivindica a manutenção de cláusulas de acordo coletivo trabalhista que garantem os direitos dos funcionários. Decisão atende a pedido do Ministério Público e do Tribunal Regional do Trabalho

Washington Luiz
postado em 04/12/2020 16:25 / atualizado em 04/12/2020 16:26
Greve dos funcionários da estatal começou em 1° de dezembro -  (crédito: Reprodução/André Gouveia)
Greve dos funcionários da estatal começou em 1° de dezembro - (crédito: Reprodução/André Gouveia)

Trabalhadores da Companhia Energética de Brasília (CEB) decidiram suspender a greve até segunda-feira (7/12), quando deve ocorrer uma nova rodada de negociações sobre a manutenção de cláusulas do acordo coletivo de trabalho (ACT) que garantem direitos dos funcionários. O anúncio ocorreu durante assembleia geral da categoria, nesta sexta-feira (4/12).

A decisão atende a um pedido feito pelo desembargador Brasilino Santos Ramos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O magistrado e a instituição pediram que houvesse interrupção da greve até a data da próxima audiência.

Representantes do Sindicato dos Urbanitários do Distrito Federal (Stiu-DF) e da CEB Distribuição S/A vão se reunir no TRT-10 para discutir as questões referentes do ACT. "A gente espera que as negociações avancem, para que não tenhamos de voltar com a greve. Se não houver avanços, vamos retomar a paralisação", afirma José Edmilson da Silva, diretor do Stiu-DF.

A greve dos funcionário da CEB começou em 1° de dezembro. Em relação à privatização da CEB Distribuição, o sindicato considera que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), publicada na quinta-feira (3/12), anula o resultado do leilão. A liminar determina que a Câmara Legislativa avalie o processo de privatização.

O Stiu-DF também informou que, em conjunto com os parlamentares que assinam a ação, busca todos os meios cabíveis e necessários para cumprimento da liminar e para tornar nula a alienação da estatal.

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