Sancionada nesta quinta-feira (3/12) pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), a Lei Professor Aníbal muda a legislação vigente no Distrito Federal desde de 2017, para incluir novos modelos de regularização em áreas rurais. Com as alterações, serão passíveis de regularização glebas que tiverem características rurais dentro de uma zona urbana. A norma permitirá a regularização de cerca de 5 mil ocupações.
A nova lei prevê a possibilidade de formalização de contratos específicos, para legalização desse tipo de área. Fruto de reivindicação antiga, a norma recebeu nome de um dos líderes do movimento pela regularização das terras rurais, o professor Aníbal Coelho. Morto em janeiro deste ano, ele foi o fundador da Associação de Proprietários e Produtores Rurais do Núcleo Rural Casa Grande, no Gama.
A norma recém-sancionada prevê, ainda, a assinatura da concessão de uso das áreas rurais junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), com aprovação prévia da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri). Além disso, quando for o caso, o proprietário poderá pleitear a própria quota da propriedade, na fase de divisão da área entre diferentes donos.
Igrejas, templos, mercados, associações de produtores rurais, usinas de produção de energia e de beneficiamento da produção, entre outros locais poderão ser regularizados, mediante contrato de concessão de uso, com opção de compra, desde que comprovada ocupação anterior a 22 de dezembro de 2016.
Com informações da Agência Brasília e da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.