O Extra Hipermercado foi condenado a ressarcir uma mulher que teve a motocicleta furtada no estacionamento de uma das lojas da rede. A decisão é da juíza da 1ª Vara Cível de Taguatinga. A autora contou que esteve na unidade para fazer uma demonstração de café na parte interna da loja, deixando a moto no estacionamento. Ao retornar, não encontrou mais o veículo.
Além da indenização por danos morais, ela requisitou que o supermercado seja condenado a pagar o valor das parcelas restantes do financiamento da moto. A empresa apontou que o ato foi praticado por terceiro e a falta de segurança faz parte de um imprevisto externo. Dessa forma, defendeu a improcedência do pedido.
Ao julgar, a magistrada pontuou que, ao oferecer espaço destinado a estacionamento, o supermercado assume a responsabilidade pela guarda e conservação dos veículos, e deve responder por eles. A juíza explicou que, com a comprovação do dano, o estabelecimento deve ressarcir os prejuízos e restaurar a situação anterior ao fato. O supermercado deve arcar com a quantia correspondente a 45 parcelas do financiamento da moto, uma vez que a mulher pagou apenas três prestações.
O supermercado foi condenado a pagar à mulher R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 24.030 pelos danos materiais. Cabe recurso da sentença.
*Com informações do TJDFT
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