Indenização

Supermercado deve indenizar proprietária que teve moto furtada em estacionamento

Empresa foi condenada a pagar à mulher R$ 5 mil, por danos morais, e R$ 24.030, por danos materiais

Bárbara Fragoso
postado em 02/12/2020 22:22
 (crédito: Jean Francois Monier/AFP - 12/8/15)
(crédito: Jean Francois Monier/AFP - 12/8/15)

O Extra Hipermercado foi condenado a ressarcir uma mulher que teve a motocicleta furtada no estacionamento de uma das lojas da rede. A decisão é da juíza da 1ª Vara Cível de Taguatinga. A autora contou que esteve na unidade para fazer uma demonstração de café na parte interna da loja, deixando a moto no estacionamento. Ao retornar, não encontrou mais o veículo. 

Além da indenização por danos morais, ela requisitou que o supermercado seja condenado a pagar o valor das parcelas restantes do financiamento da moto. A empresa apontou que o ato foi praticado por terceiro e a falta de segurança faz parte de um imprevisto externo. Dessa forma, defendeu a improcedência do pedido.

Ao julgar, a magistrada pontuou que, ao oferecer espaço destinado a estacionamento, o supermercado assume a responsabilidade pela guarda e conservação dos veículos, e deve responder por eles. A juíza explicou que, com a comprovação do dano, o estabelecimento deve ressarcir os prejuízos e restaurar a situação anterior ao fato. O supermercado deve arcar com a quantia correspondente a 45 parcelas do financiamento da moto, uma vez que a mulher pagou apenas três prestações.

O supermercado foi condenado a pagar à mulher R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 24.030 pelos danos materiais. Cabe recurso da sentença.

*Com informações do TJDFT

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