O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou, na manhã desta terça-feira (1/12), o decreto que dá início ao processo de regularização de Arniqueira. O texto cria as quadras 6 a 9, e aprova o projeto urbanístico de regularização da área 005 do setor habitacional, que corresponde aos conjuntos 5 e 6, com área total de 319,28 hectares.
A partir do decreto, a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) poderá dar início ao registro cartorial de ao menos 1,4 mil lotes e iniciar os trâmites para a venda direta aos moradores. “Esse documento assinado hoje é só o início. Vamos entrar com as obras, vamos entrar com a infraestrutura, vamos entrar agora com a dignidade que vocês merecem. Vamos chegar ao final do nosso mandato com mais da metade dessa cidade regularizada e com as obras em andamento”, disse Ibaneis.
Para fins de urbanização, os 1.189,60 hectares de Arniqueira foram divididos em nova áreas, chamadas de URBs. Os projetos, segundo o governo, levaram em conta delimitadores naturais, como córregos e as circunscrições cartoriais. “Brevemente, os lotes irão a registro. Com isso, a gente vai começar a regularização de Arniqueira. A próxima é a URB 001. Vamos até a última para regularizar toda a cidade e levar as obras de infraestrutura que serão necessárias para dar conforto à população”, destacou Izidio Santos, presidente da Terracap.
Além do projeto aprovado nesta terça-feira, outros oito estão em análise na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). “A regularização é uma obrigação do estado, não é um favor. Esse momento do decreto é acima de tudo importantíssimo para realmente se avançar nas obras de infraestrutura que Arniqueira tanto precisa, que vem trazer dignidade para a população antes mesmo da escritura dos lotes”, afirmou o secretário Mateus Oliveira.
Justiça
Na última semana, o juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, proibiu o governo de autorizar novas construções e loteamentos no Setor Habitacional Arniqueira. A decisão liminar atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do DF, e ainda obriga os órgãos distritais a executarem um programa de regularização ambiental, urbanística e fundiária na região.
O MP alegou que, segundo o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), as Colônias Agrícolas que compõem o local encontram-se em área rural remanescente, onde é vedado qualquer parcelamento para fins urbanos, sendo prevista apenas a regularização dos parcelamentos existentes antes da entrada em vigor do PDOT.
Em defesa, o governo argumentou que a expansão do setor foi ocasionada por particulares.
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