O Governo do Distrito Federal (GDF) já definiu o calendário do recesso dos servidores públicos durante a comemoração das festas de fim de ano. O cronograma está dividido em dois grupo e compreenderá os períodos de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 de dezembro. As datas foram divulgadas no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (26/11).
De acordo com o cronograma, assinado pelo secretário de Economia, André Clemente, os servidores devem revezar-se nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. O recesso deverá ser compensado contado o prazo para a compensação das horas não trabalhadas.
Quanto aos agentes públicos que exercem as atividades presencialmente, a compensação começará a ser contada a partir da data de publicação da portaria, com término em 31 de maio de 2021. Para os que estão em regime de teletrabalho, devido a pandemia do novo coronavírus, o recesso deverá ser compensado a partir retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após o retorno, o que for maior.
As autoridades máximas dos órgãos de prestação de serviços essenciais e que trabalhem em escalas ininterruptas de revezamento ou por plantão, ficam autorizados a regulamentar o recesso no âmbito do respectivo órgão. O controle da frequência compete à chefia imediata do servidor.