LGPD

Serasa Experian tem venda de dados pessoais suspensa pela Justiça

No autos, o MPDFT alega que as informações eram vendidas por R$ 0,98 e existem, aproximadamente, 150 milhões de CPFs disponibilizados

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Serasa Experian suspenda a comercialização de dados pessoais dos clientes sob pena de multa de R$5 mil, por cada venda efetuada. Segundo a Ação Civil Pública do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a empresa ofertava informações como contato, sexo, idade, poder aquisitivo, classe social, localização, modelos de afinidade e triagem de risco a R$ 0,98. Existem, aproximadamente, 150 milhões de CPFs disponibilizados.

No entendimento do MPDFT, a situação é contrária aos Princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para o órgão, a comercialização configura um “grande incidente de segurança monetizável” ou “vazamento de dados”. De acordo com a LGPD, deve existir “uma manifestação específica para cada uma das finalidades para as quais o dado está sendo tratado”, por isso, a venda realizada pela Serasa seria ilegal ou irregular, pois “fere o direito à privacidade das pessoas, bem como seus direitos à intimidade e à imagem, o que inclui o direito à proteção de seus dados pessoais”.

Na decisão, a corte avaliou que “embora a norma permita o tratamento para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, expressamente aponta, em sua parte final, a prevalência dos direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”. Dessa maneira, “mesmo que se trate de informações ‘habitualmente fornecidas pelos sujeitos de direitos nas suas relações negociais e empresariais’, a lei indica necessidade de autorização específica para o compartilhamento”.

Em nota, a empresa Serasa Experian declarou que "cumpre rigorosamente a legislação vigente. Trata-se de decisão provisória, sem que a Serasa tenha sido ouvida previamente e sobre a qual ainda não fomos intimados. Vamos nos manifestar oportunamente nos autos do processo".