O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou um militar que andava com arma de fogo em áreas comuns do condomínio por porte ilegal de arma. A decisão é dos desembargadores da 2ª Turma Criminal, que entenderam que a conduta extrapola os limites da autorização de uso, que é restrita à área privativa da residência.
De acordo com o processo, o réu estava na portaria do prédio mostrando o revólver como forma de advertir moradores que possuíam uma moto que fazia barulho considerado excessivo no estacionamento do condomínio. Segundo a denúncia, o militar tem o registro, mas não possui o porte da arma.
A 2ª Vara Criminal de Taguatinga já tinha condenado o militar, mas o réu recorreu alegando que possui o registro e que estava na posse da arma na área comum do condomínio onde mora, que deveria ser entendida como dependência da casa.
Para os desembargadores, o militar extrapolou os termos de uso da permissão. O militar foi condenado a dois anos de prisão para serem cumpridos no regime aberto. Além disso, terá que pagar dez dias/multa, um valor de 1/20 do salário mínimo.