Uma decisão unânime da 3ª Turma Criminal, anunciada hoje pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), mantém a condenação de um homem pelo estupro de duas meninas menores de 14 anos. O crime ocorreu em um motel do Distrito Federal. O réu foi condenado a 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de estupro de vulnerável; com acréscimo de 2 anos e 4 meses de detenção, em regime aberto, por fornecer bebida alcoólica às vítimas, menores de idade. O processo segue em segredo de justiça.
A denúncia foi feita pela avó de uma delas, que descobriu mensagens do réu no celular da neta. De acordo com os documentos da ação judicial, o homem atraiu as duas com promessas de carreira e fama como modelos. Ele entrava em contato com elas por meio de um perfil falso no Facebook, onde se passava por uma modelo e conseguia o número de telefone das vítimas.
Assim, o criminoso marcava de se encontrar com elas. No primeiro destes encontros, a criança, à época com 13 anos, teria ficado por 4 horas com o homem, sozinha, em um motel da cidade, onde ele serviu-lhe vodca e energético. Dias depois, o mesmo teria se repetido, desta vez com uma amiga da primeira, de 14 anos.
“O réu, no seu interrogatório judicial, ao tempo em que negou saber serem (as meninas) menores de idade, reconheceu que lhes forneceu bebida alcoólica nos encontros sexuais", afirma o julgador do processo, cujo nome não foi divulgado. Segundo ele, mesmo que o condenado insista que teria conhecido a menina em um quiosque, onde, pelas palavras do réu, ela o teria oferecido um ‘programa’, o magistrado não reconhece a versão citada.
“Está amplamente provado que as vítimas mantiveram relação sexual em motel, após ter sido esta aliciada, em redes sociais, com falsas promessas de que seria transformada em modelo. Outrossim, a primeira vítima foi enfática, ao afirmar em juízo, que o réu sabia que tinha apenas 13 anos”, declara o julgador. Ele explica que, em crimes como esse — sem testemunhas e, portanto, difícil de ser investigado —, as palavras das vítimas assumem especial relevo, sobretudo quando apresentam conteúdo de verossimilhança.
A condenação foi apoiada nos artigos 217-A, do Código Penal; e 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, por unanimidade, foi negado o recurso feito pela defesa do réu e mantida a sentença.