JUSTIÇA

Justiça suspende reajuste da tarifa técnica das empresas de ônibus

Com a decisão, o magistrado proíbe qualquer repasse de valores para as concessionárias. As tarifas técnicas, pagas pelo governo para complementar os custos para a operação das companhias, tiveram reajuste em outubro deste ano

O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF deferiu, nesta sexta-feira (20/11), liminar para suspender, até segunda ordem, reajuste da tarifa técnica paga a empresas de ônibus em R$ 200 milhões. Com a decisão, o magistrado proíbe qualquer repasse de valores para as concessionárias.

A medida foi tomada com base na ação popular feito da presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE) do UniCEUB, Luísa Rodrigues Cunha, com a justificativa de que o reajuste causaria prejuízo e dano ao patrimônio público. O juiz Daniel intimou, com urgência, o secretário de Mobilidade Urbana e Transportes (Semob), Valter Casimiro, e o GDF para a cumprimento da decisão e notificou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), para tomar conhecimento da decisão.

Em pedido, a autora questiona as portarias 151 a 158, publicadas em 15 de outubro de 2020, que permitia a revisão de tarifas técnicas pagas pelo governo para complementar os custos para a operação das companhias. Ela afirma que os atos administrativos em favor de cada uma das cinco concessionárias do sistema de transporte público são ilegais, porque foram editadas sem qualquer estudo de impacto orçamentário financeiro, “o que gerará aumento considerável de gasto público e, em consequência, danos ao erário”.

Em manifestação, o juiz concorda com a ilegalidade dos atos administrativos e ausência de análises orçamentárias “Nas portarias publicadas em 15 de outubro de 2020, há fortes indícios de que a revisão tarifária, embora prevista nos contratos de concessão para situações excepcionais (pressupostos fáticos), não observou parâmetros normativos de natureza fiscal e orçamentária, o que pode causar dano ao patrimônio público”, comenta o juiz.

O magistrado também aponta que a Secretaria de Economia, responsável pelo orçamento público, foi demandada para se manifestar apenas após a vigência das portarias e que houve registro pela pasta de que o Distrito Federal se encontra em “situação de racionalização, controle e priorização de despesas públicas, tudo para promover o equilíbrio entre receitas e despesas”. Além disso, o relatório apontou inúmeras irregularidades formais relacionadas à legislação fiscal e orçamentária.

“Os vícios dos atos administrativos (portarias objeto desta ação popular) estão relacionados ao descumprimento de normas e regras da legislação fiscal e orçamentária, conforme destacado por técnicos do próprio Distrito Federal, integrantes da Secretaria de Economia. Trata-se de vício de forma, que viola o princípio da legalidade, suficiente para suspender os efeitos destes atos administrativos, até análise final, quando será apreciado o pedido de invalidação”, concluiu o magistrado.

Esclarecimento

Em nota, a viação Expresso São José declarou que a tarifa não foi reajustada, mas revisada e corrigida com base no contrato. "Todas as revisões anteriores foram em desacordo com o contrato e edital. E essas distorções foram corrigidas", declarou. A empresa também relatou que os impactos da pandemia apresentou queda média de 60% na receita. "Mesmo com a queda no número de passageiros a empresa seguiu todas as determinações da Secretaria de Mobilidade e manteve 100% da operação. Aumentando ainda mais o desequilíbrio econômico financeiro, que vem crescendo desde o início do contrato", acrescentou.

A Viação Pioneira confirmou o impacto financeiro causado pela pandemia e relatou que na revisão da tarifa técnica da Viação Pioneira houve redução de 1,05%. "A diferença deve-se à inclusão de complemento que se refere ao parcelamento do desequilíbrio do contrato que será pago somente até a sua liquidação", disse. 

Em nota, a Semob informou que a tarifa técnica é reajustada a cada ano e que qualquer uma das partes – seja a empresa ou o GDF – pode pedir a revisão tarifária para garantir o equilíbrio do contrato."A portaria que estabelece a revisão tarifária foi feita conforme prevê a lei das concessões (Lei nº 8.987/1995) e os contratos de concessão. Importante destacar, ainda, que a Semob seguiu o que foi defendido pelo Ministério Público nos autos da Ação Civil Pública n. 0703048-02.2020.8.07.0018", esclareceu. A pasta também afirmou que não foi notificada da decisão judicial e assim que isso acontecer "vai analisar a documentação para tomar as providências cabíveis". 

A Viação Marechal não quis comentar o assunto. O Correio também tenta contato com as viações Itapemirim e Piracicabana. O espaço segue aberto para posicionamento.