Indenização

DF indenizará pais de criança após parto durar mais de 29 horas

A demora do parto gerou sofrimento para a mãe e para o feto, que sofreu asfixia grave dentro do útero, desencadeando paralisia cerebral

Pais de uma criança serão indenizados pelo Distrito Federal por danos morais, em virtude da demora de mais de 29 horas para a realização do parto, no Hospital Regional do Gama (HRG). Diagnosticada com paralisia cerebral, a criança faleceu durante a ação judicial. O juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal considerou que houve erro médico no atendimento prestado à gestante em 17 de julho de 2013, que desencadeou prejuízos à saúde da filha.

Na ação movida contra o Distrito Federal, os pais apontam que a gestação foi tranquila e sem intercorrências. Ao entrar em trabalho de parto, em 16 de julho de 2013, a mãe foi ao Hospital Universitário de Brasília (HUB), onde havia realizado o pré-natal. Na sequência, foi encaminhada para o HRG, onde foi internada, mas a criança só nasceu no dia seguinte. A demora do parto gerou sofrimento para a mãe e para o feto, que sofreu asfixia grave ainda dentro do útero, resultando em paralisia cerebral. O DF alega que não ocorreu erro médico

O juiz considerou a falha médica como inaceitável. “O monitoramento insuficiente e a falta de preenchimento correto do prontuário, no mínimo, dificultaram o correto diagnóstico num parto que durou incríveis 29 horas, com um bebê que nasceu com paralisa cerebral, que poderia ter sido evitada”, destacou. A penalidade foi arbitrada em R$ 50 mil, para cada um, incluindo a criança falecida, gerando um total de R$ 150 mil. Cabe recurso da decisão.

*Com informações do TJDFT