Pais de uma criança serão indenizados pelo Distrito Federal por danos morais, em virtude da demora de mais de 29 horas para a realização do parto, no Hospital Regional do Gama (HRG). Diagnosticada com paralisia cerebral, a criança faleceu durante a ação judicial. O juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal considerou que houve erro médico no atendimento prestado à gestante em 17 de julho de 2013, que desencadeou prejuízos à saúde da filha.
Na ação movida contra o Distrito Federal, os pais apontam que a gestação foi tranquila e sem intercorrências. Ao entrar em trabalho de parto, em 16 de julho de 2013, a mãe foi ao Hospital Universitário de Brasília (HUB), onde havia realizado o pré-natal. Na sequência, foi encaminhada para o HRG, onde foi internada, mas a criança só nasceu no dia seguinte. A demora do parto gerou sofrimento para a mãe e para o feto, que sofreu asfixia grave ainda dentro do útero, resultando em paralisia cerebral. O DF alega que não ocorreu erro médico.
O juiz considerou a falha médica como inaceitável. “O monitoramento insuficiente e a falta de preenchimento correto do prontuário, no mínimo, dificultaram o correto diagnóstico num parto que durou incríveis 29 horas, com um bebê que nasceu com paralisa cerebral, que poderia ter sido evitada”, destacou. A penalidade foi arbitrada em R$ 50 mil, para cada um, incluindo a criança falecida, gerando um total de R$ 150 mil. Cabe recurso da decisão.
*Com informações do TJDFT