Regularização

Justiça nega suspensão de consulta sobre regularização nos lagos Norte e Sul

A decisão foi lida pelo secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Leandro de Oliveira, durante audiência pública para discutir a questão

Durante audiência pública sobre projeto de lei de regularização de áreas verdes no lagos Sul e Norte, o secretário de Estado Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Leandro de Oliveira, informou que o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi sido negado pela Justiça. A proposição do MP recomendava o cancelamento da consulta, argumentando que a Justiça determinou a desobstrução da área pública.

De acordo com o secretário, na decisão, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara do Meio ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, argumenta: "a mera realização de audiência pública não é ato de efeitos concretos, até porque, afinal, uma audiência pode resultar em qualquer deliberação. Inclusive, por exemplo, reconhecimento e esclarecimento ao público de que um projeto posterior não pode afetar os efeitos da coisa julgada por força da norma constitucional".

"Enfim, sendo incertos os resultados da audiência que podem, inclusive, resultar na conscientização dos ocupantes ilegais de bem público sobre a necessidade de obedecer a lei, com a restituição do que não lhes pertence, o que seria conduta legítima e honesta a ser praticada, não há plausibilidade jurídica na pretensão de se impor a censura prévia ao ato público", completa o magistrado, em decisão lida por Mateus Leandro de Oliveira.

Na proposta, o MP argumentou que há uma decisão judicial, que já transitou em julgado, ou seja, da qual não cabem mais recursos, que determina a desobstrução da área pública localizada entre os lotes situados no fim das quadras residenciais sem saída. Apesar do pedido do MP, até então sem deliberação, a consulta pública prevista para hoje começou às 14h presencialmente, além de estar sendo transmitida virtualmente.

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), do MPDFT, informou que protocolou uma medida cautelar depois de o Distrito Federal não atender à recomendação emitida na segunda-feira (16/11). Mesmo com a rejeição do pedido por parte da Justiça, os promotores acrescentaram que vão manter as medidas cabíveis, para evitar a "desafetação — isto é, mudança da destinação do bem — de áreas públicas destinadas à passagem de pedestres".

Para o MP, o projeto vai de encontro a decisão judicial transitada em julgado que determinou a desobstrução de todas as passagens de pedestres irregularmente ocupadas nessas regiões. O PL, segundo a instituição, prevê que apenas 64 das 891 passagens continuem a existir.