OPERAÇÃO GABARDO

Promotores criticam decisão do STJ de anular buscas de investigação no DF

Trabalhos de busca e apreensão miravam supostas fraudes cometidas durante construção do Hospital de Campanha do Mané Garrincha e do hospital da Polícia Militar

Promotores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) divulgaram um posicionamento, nesta sexta-feira (13/11), contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de anular a busca e apreensão autorizada pela 6ª Vara Criminal de Brasília, no âmbito da Operação Grabato. A investigação apura supostas irregularidades cometidas por integrantes da Secretaria da Saúde (SES-DF) para abertura do Hospital de Campanha do Mané Garrincha e do Hospital da Polícia Militar do Distrito Federal.

A decisão do STJ, assinada pelo relator Reynaldo Soares da Fonseca, aponta que o a 6ª Vara Criminal de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), não era a unidade apta para a análise do caso.

No entendimento do ministro, a investigação envolvia valores do Fundo de Saúde do Distrito Federal, os quais são repassados pela União. O magistrado acrescentou que a decisão do TJDFT autorizou, inclusive, "que o cumprimento da medida (de busca e apreensão) fosse acompanhada pela Controladoria-Geral da União (CGU), com o compartilhamento de provas" com a corte distrital.

Os promotores argumentam que, no momento em que a decisão partiu da 6ª Vara Criminal, não havia valores despendidos que pudessem "fixar o interesse da União no caso".

"(Havia) apenas uma nota de empenho, por estimativa, em apenas um dos contratos, constando a fonte da União, no valor de R$100 mil, correspondente a 0,001% da despesa total, nota que foi anulada tão logo as medidas de busca foram realizadas. O acórdão (do STJ) não atentou para a natureza jurídica de um documento orçamentário desse tipo (...) Em resumo, mais de 90% dos recursos utilizados no pagamento do primeiro contrato são do Distrito Federal. O segundo contrato sequer teve despesa liquidada", argumentaram os integrantes do MPDFT.

Os promotores também criticaram notícia publicada na página do STJ, na quarta-feira (11/11). Eles afirmaram que o texto omitiu a informação de que não houve trânsito em julgado do processo e que, por isso, os promotores poderiam tomar providências para reverter o entendimento da corte.

Apuração

Em relação ao compartilhamento de provas com a CGU, os promotores explicaram que atenderam a um pedido formulado pelo MPDFT, mediante ofício, em um "esforço de apoio e de colaboração interinstitucional, não por interesse da União na causa".

"Mesmo que esse entendimento do STJ seja consolidado, descartando o rico material probatório recolhido e o trabalho realizado, a Operação Grabato alcançou resultados destacados, seja pela anulação do contrato original referente às UTIs (unidades de terapia intensiva) do Hospital da Polícia Militar do Distrito Federal, cuja recontratação foi feita por preço R$ 24.320.047,20 inferior, seja por revelar atores incrustados clandestinamente na máquina pública", completaram na nota.

Os promotores integram as unidades de Defesa da Saúde (Prosus) e de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep). As duas contratações investigadas na Operação Grabato saíram por R$ 79,4 milhões, referentes a leitos de enfermaria e de suporte avançado no Estádio Nacional de Brasília, e por R$ 85,1 milhões, para leitos de UTI no Hospital da PMDF.

A reportagem aguarda retorno do STJ.