Justiça nega pedido de 'esquecimento' feito por réu acusado de pedofilia

Decisão foi dada de forma unânime por desembargadores da 4ª turma do TJDFT.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o pedido de direito ao esquecimento feito por um acusado de crime de pedofilia. Em 2015, o réu foi alvo de mandado de busca e apreensão que localizou uma grande quantidade de materiais pornográficos. Entre as imagens, que estavam armazenadas em mídias digitais, havia fotos de menores de 14 anos.

Na ação, o réu pede para que as notícias publicadas sobre o caso em diversos veículos sejam retiradas da internet. O argumento utilizado é que os fatos foram noticiados de forma sensacionalista e ocasionou lixamento virtual e a demissão do réu.

No entanto, para a 4ª Turma Cível do TJDFT, a ação apresentada não questiona se os fatos são reais, mas sim a possibilidade das notícias serem mantidas na internet. “A pretensão formulada coloca a liberdade de imprensa e o direito à privacidade do autor em posições contrárias ”, declarou o desembargador Sérgio Rocha.

Como o direito ao esquecimento só pode ser usado em casos excepcionais, conforme estabelece o Supremo Tribunal Federal (STF), o entendimento do colegiado foi que o pedido pode representar censura ao direito de informar.

Além disso, para os desembargadores, o direito ao esquecimento se refere à proibição de reviver ou reapreciar publicamente os fatos ocorridos em um passado distante, característica que ação não atende. De acordo com o colegiado, os fatos sinalizados no pedido, que ocorreram em 2015, são recentes. Assim, as empresas não podem ser responsabilizadas por estarem republicando ou publicando novas informações sobre o ocorrido.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)