DECISÃO

Acusados de matar motorista de aplicativo na Granja do Torto são condenados

Maurício Cuquejo Sodré foi assassinado a facadas, na madrugada de 23 de janeiro. Três homens e um adolescente renderam e mataram motorista, depois de solicitarem uma corrida por aplicativo

A 4ª Vara Criminal de Brasília condenou Eduardo Gabriel Lima, Lucas Fernandes Campos e Daniel Pereira de Souza a 23 anos e nove meses de reclusão por crime de latrocínio e corrupção de menores. Os três estão presos no Complexo Penitenciário da Papuda, acusados de matar o motorista de transporte por aplicativo Maurício Cuquejo Sodré, 29 anos. O crime aconteceu na madrugada de 23 de janeiro, no Núcleo Rural Boa Esperança II, na Granja do Torto.

Maurício teria aceitado uma corrida solicitada via aplicativo por um dos réus. A vítima estava na Asa Norte e seguiu até a Granja do Torto, onde estava o grupo. Quando o motorista chegou ao endereço indicado, os três, acompanhados de um adolescente, renderam o condutor.

Ao menos dois integrantes do grupo estavam armados com facas. Feridas no braço esquerdo e na mão direita de Maurício indicaram que ele tentou lutar e se defender contra os agressores. No entanto, a vítima levou diversos golpes, na parte de trás da cabeça, no lado direito do pescoço e no rosto.

Após cometerem o crime, os acusados saíram do veículo e tiraram Maurício do porta-malas. Em seguida, jogaram o corpo do motorista em uma poça de lama, a poucos metros do veículo. O carro e o corpo da vítima foram encontrados por um morador local, que acionou a polícia. Ele também achou duas facas próximas ao automóvel, que teriam sido usadas no assassinato.

Reprodução - Motorista foi morto na Granja do Torto

Tanto no depoimento à polícia quanto à Justiça, os acusados Lucas e Eduardo confessaram que participaram do crime. Por outro lado, a defesa de Daniel sustenta que ele não pode ser condenado por latrocínio, pois não teria atuado durante a execução da vítima.

"Há que se reconhecer que a prova do envolvimento de Daniel no crime de latrocínio é contundente. (...) Está cabalmente comprovado que o roubo seguido de morte objeto desta ação foi obra conjunta dos acusados e do menor (...), não havendo espaço para se falar em absolvição de Daniel ou mesmo no reconhecimento de que este réu participara apenas do roubo, de tal modo que não poderá ser responsabilizado pelo resultado (morte da vítima), produzido exclusivamente pelos comparsas. Da mesma forma, não há como falar em participação de menor importância", afirmou o magistrado que analisou o caso.

O juiz considerou que os réus devem ser condenados, ainda, pela prática do crime de corrupção de menores. "Na realização daquele primeiro delito, contaram com a ativa participação do menor (...), fato mais do que suficiente para caracterização do delito (...)", registrou o juiz. 

Inicialmente, o trio cumprirá pena em regime fechado. A Justiça não concedeu o direito de os acusados recorrerem em liberdade. A reportagem tenta contato com os advogados de Eduardo Gabriel, Lucas e Daniel. O espaço para manifestação segue disponível.