TRT-10

Portaria disciplina tramitação de pedidos sobre homologação de acordos com precatórios

Após análise, se tudo estiver de acordo, o pedido de precatório é encaminhado para o Juízo da Execução, a quem compete homologar o acordo direto

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador Brasilino Santos Ramos, assinou uma portaria que dispõe sobre os procedimentos para homologação de acordos diretos realizados nos precatórios sob o regime especial a que se submete o Distrito Federal no âmbito do TRT-10. A norma disciplina o fluxo para tramitação dos pedidos de homologação dos acordos.

Após análise da Câmara de Mediação e Conciliação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (CAMEC/PGDF), os pedidos de acordo direto formulados pelo DF serão encaminhados à Seção de Precatórios do Tribunal (SCPRE/TRT10), para localização dos autos do processo, de acordo com a norma.

A SCPRE é responsável por analisar se foi oportunizada, previamente, a adesão ao acordo direto, por meio de edital de chamamento, a todos os credores do DF em precatório sujeito ao regime especial; se o crédito foi acordado pelo titular do precatório e se não existe pendência de recurso ou de impugnação judicial; se não existe recurso ou impugnação judicial contra o próprio crédito e, por fim, se foi respeitado o deságio máximo de 40% do valor remanescente e atualizado do precatório.

Após essa análise, se tudo estiver de acordo, o pedido de precatório é então encaminhado para o Juízo da Execução, a quem compete homologar o acordo direto.

Depois de homologado o acordo, o presidente do TRT-10 procederá à requisição dos recursos decorrentes perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), responsável pela conta única referente aos precatórios devidos pelo Distrito Federal.

*Com informações do TRT-10