A Caixa de Assistência dos Advogados do DF (CAADF) lançou o Auxílio Apoio e Proteção à Mulher Advogada. O objetivo é oferecer cuidado e proteção às advogadas vítimas de violência doméstica. A medida foi aprovada pelo Pleno da instituição.
Para solicitar o auxílio, é necessário que a advogada tenha medida protetiva deferida em seu favor em razão de violência doméstica ou familiar e renda mensal de até dois salários mínimos. O auxílio é composto por apoio psicológico e um salário mínimo por mês, até o limite de seis meses, vinculado à comprovação mensal da manutenção dos requisitos para concessão.
Para o presidente da Caixa de Assistência, Eduardo Uchôa Athayde, o momento é de cuidar e proteger. “Esta é mais uma conquista para todas as mulheres advogadas, e a partir de agora a CAADF se coloca afirmativamente na rede de proteção das nossas colegas, caso elas enfrentem problemas”, destacou. A diretoria da CAADF informou que deliberou a concessão não estará vinculada à regularidade de pagamento da anuidade.
Concessão do auxílio
O auxílio poderá ser solicitado a partir de 10 de novembro, diretamente pelo site da CAADF, na aba “auxílios”, onde também é possível acompanhar o andamento do processo. O prazo para requerimento é de 90 dias contados da data da concessão da medida protetiva.
Pré-requisitos
– Ser advogada inscrita na OAB/DF há pelo menos um ano;
– Possuir medida protetiva deferida em seu favor em razão de violência doméstica ou familiar;
– Possuir renda mensal de até 2 salários mínimos.