Um funcionário terá de indenizar colega de trabalho por ofensas emitidas em um grupo do aplicativo WhatsApp, do qual participavam outros funcionários da empresa. De acordo com os autos do processo, as frases com xingamentos tinham o intuito de difamar e humilhar a vítima em público. A decisão é da juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
Uma indenização foi estabelecida no valor de R$ 1 mil, para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela vítima e penalizar o ato ilícito praticado pelo requerido, levando em conta a repercussão do dano e a dimensão do constrangimento. Cabe recurso ao processo.
*Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)