O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (PRT-10) determinou, na sexta-feira (30/9), que o Hospital São Mateus realize o pagamento dos funcionários da unidade até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena diária de R$ 2 mil.
Em ação civil pública, o MPT explicou que a decisão está embasada em denúncia de que o réu cometia irregularidades no pagamento de salários e benefícios dos trabalhadores. “Após oitiva de testemunhas e análise de documentos juntados no inquérito, foi constatada a ocorrência das práticas ilícitas”, esclareceu o magistrado na ação civil pública.
O autor da ação alegou, ainda, que os funcionários eram coagidos a assinarem os contracheques com data em branco, para poder atrasar o pagamento dos salários. Segundo o documento, o Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal alegou que a informação de atraso no pagamento de salários pelo réu permanece a mesma até agora.
“(Seriam) necessárias tutelas inibitórias e mandamentais para compelir o réu ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer, a fim de cessarem os atrasos salariais e as fraudes perpetradas mediante coação aos funcionários em assinar documentos que não correspondem à realidade”, declarou o MPT, em ação.
Em resposta ao Correio, a assessoria do Hospital São Mateus afirmou que "jamais admitiu as alegações, como de fato nunca coagiu e nem tampouco orientou os seus funcionários a assinarem documentos em branco ou não condizentes com a realidade" e que preza pelo pagamento em dia.
A unidade ainda informou que irá recorrer da decisão judicial e que não tem fins lucrativos e, por isso, é inteiramente dependente dos repasses de recursos púbicos feitos pela Secretaria de Saúde. "Muitas vezes levam-se meses para serem feitos os repasses pela Secretaria de Saúde, o que, via de consequência, pode acabar causando algum atraso nos pagamentos dos funcionários", acrescentou a assessoria.
O hospital apenas fechou acordo judicial para oferecer serviços de saúde aos seus funcionários, porque entende que isso está dentro dos seus objetivos sociais.
Após a resposta da unidade de saúde, o Correio entrou em contato com a Secretaria de Saúde, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.
Caso
O embate entre os funcionários e a empresa se estende desde 2019. Em abril do ano passado, as partes concordaram em firmar acordo parcial, em que a empresa garantiu abster-se de qualquer prática de coação sob pena de multa de R$ 5 mil. Em audiência judicial, os representantes do hospital não reconheceram a prática, mas assumiram a obrigação de não realizar tal ato e de expedir circular para os empregados do setor de recursos humanos, para que a área não exerça a conduta objeto de conciliação.
À época, no Inquérito Civil, a procuradora Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos ouviu dezenas de testemunhas e confirmou que o hospital coagia empregados a assinarem contracheques com a data de recebimento para o quinto dia útil, mesmo sem ter recebido o pagamento naquela data.
Neste ano, em setembro, o pedido de dano moral coletivo também foi objeto de acordo parcial. A indenização de R$ 750 mil pedida na Ação Civil Pública foi revertida em favor de 231 trabalhadores e os familiares deles, que terão direito de usufruir dos serviços médicos do hospital, limitado ao teto de R$ 1 mil.