O desembargador Roberto Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), indeferiu um pedido feito pelos partidos da oposição que tentavam suspender o aumento da alíquota de contribuição previdenciária para os servidores públicos do Distrito Federal. A decisão é liminar e ainda será submetida à análise do Conselho Especial, sem data prevista para o julgamento.
Em junho deste ano, os deputados distritais aprovaram um projeto de lei complementar que ampliou de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas. Um mês depois, PSOL, PT e Rede ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual argumentavam que a medida foi aprovada sem estudos de impacto financeiro que apontassem o quanto passaria a ser efetivamente arrecadado. Os partidos também alegaram que o quórum de aprovação deveria ter sido por maioria qualificada de dois terços do total da CLDF (16 votos), de acordo com o art. 131 da Lei Orgânica, diferente do que a Mesa Diretora exigiu, à época, por maioria absoluta (13 votos).
Na decisão desta terça-feira (3/11), o desembargador afirmou que a inconstitucionalidade referente ao quórum não merecia ser acolhida, “pois essa exigência não encontra parâmetro na Constituição Federal, sendo inconstitucional”, afirmou.
Filho ainda destacou que Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em caráter liminar, que a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos é válida. Segundo o desembargador, o Governo do Distrito Federal (GDF) apresentou “dados objetivos que demonstram a necessidade de rever as contribuições previdenciárias antes que ocorra o malogro do sistema”.
Ele também destacou que os partidos apresentaram argumentações genéricas, “tais como a alegada vedação ao retrocesso quanto aos direitos sociais”, que não serviriam para “comprovar, precipuamente em cognição sumária, a inconstitucionalidade da norma”.
Procurado, o PSOL informou que avalia com os outros partidos como recorrer da decisão.