ALIENAÇÃO

Justiça nega pedido de liminar de parlamentares contra privatização da CEB

No entendimento de juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF, pedido não apresentou requisitos necessários. Magistrado argumentou que venda de subsidiária não conduzirá a "desaparecimento" da empresa matriz

Mariana Machado
postado em 26/11/2020 23:27 / atualizado em 27/11/2020 18:16
Leilão para venda da CEB Distribuição aconteceria nesta sexta-feira (27/11), mas foi adiado para 4 de dezembro -  (crédito: ED ALVES/CB/D.A Press)
Leilão para venda da CEB Distribuição aconteceria nesta sexta-feira (27/11), mas foi adiado para 4 de dezembro - (crédito: ED ALVES/CB/D.A Press)

A Justiça do Distrito Federal negou um pedido de liminar para suspender a venda, via leilão, de 100% das ações da CEB Distribuição, subsidiária da Companhia Energética de Brasília (CEB). No entendimento do juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF, não havia requisitos necessários.

O pedido havia sido protocolado pelos deputados distritais Chico Vigilante (PT), Arlete Sampaio (PT) e Fábio Félix (Psol); pelos deputados federais Israel Batista (PV), Erika Kokay (PT) e Paula Belmonte (PPS); além dos senadores Reguffe (Podemos), Leila Barros (PSB) e Izalci Lucas (PSDB).

Eles alegaram que a venda da distribuidora precisaria de autorização legislativa, conforme definido pela Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que tem função de complementar a norma federal. No pedido de liminar, os parlamentares argumentaram que a criação da CEB Distribuição precedeu de autorização legislativa e, por isso, o mesmo deveria ocorrer durante a alienação.

Na decisão, o juiz afirmou que os deputados federais e senadores não têm legitimidade para fazer a proposição, uma vez que a principal argumentação do documento baseia-se no pedido de autorização por parte da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

O magistrado destacou que a CEB configura uma holding, formada por quatro empresas principais e quatro coligadas. "Dessa forma, não há que se falar que a alienação da CEB Distribuição S/A conduzirá, de fato ou de direito, ao desaparecimento da matriz, pois diversas outras empresas fazem parte da holding", afirmou o juiz.

"Aliás, não é a quantidade de empregados ou o maior volume de receitas que dita quem é o controlador ou o controlado em uma holding, mas quem tem a maioria do capital votante (...) que é responsável pelos atos de controle e gestão da entidade controlada", reiterou na decisão.

Aprovação

O processo de privatização da CEB Distribuição teve aprovação na assembleia-geral de acionistas da empresa, em 13 de outubro. Mais de 6 milhões de votantes deram parecer positivo, contra 1.058 contrários. Em 6 de novembro, saiu o aviso de leilão, definindo valor mínimo de R$ 1,4 bilhão.

A sessão pública de venda ocorre em 4 de dezembro, das 9h às 12h, na B3, a bolsa de valores de São Paulo. Cronograma e informações sobre processo podem ser consultados no site do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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