Constituição

Procurador-geral da República questiona autonomia da Polícia Civil do DF

Para o procurador Augusto Aras, há inconstitucionalidade na lei que vigora há 26 anos e trata da autonomia financeira e administrativa da Polícia Civil

Mariana Machado
postado em 24/11/2020 18:46 / atualizado em 24/11/2020 18:48
 (crédito: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press)
(crédito: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press)

Uma lei em vigor há 26 anos no Distrito Federal está sendo questionada pela Procuradoria Geral da República (PGR). Trata-se da Lei 837/1994, que trata da autonomia administrativa e financeira da Polícia Civil do DF (PCDF). Para o procurador-geral Augusto Aras, há uma inconstitucionalidade formal e material.

Nesta terça-feira (24/11), ele enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma petição inicial afirmando que a norma viola parte dos artigos 21, 24 e 144 da Constituição Federal, que estabelecem competência exclusiva da União para organizar e manter a PCDF, para editar normas de organização das polícias civis, e o vínculo de subordinação entre a corporação e os governadores.

O documento encaminhado ao STF pede que a Justiça declare a inconstitucionalidade da lei. O procurador lembrou que o STF já firmou, previamente, entendimento de que compete privativamente à União legislar sobre vencimentos de membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

Augusto Aras destaca ainda que a Constituição conta com um capítulo específico para tratar dos órgãos de segurança pública, mas que o texto não trata de eventual autonomia.

Para instrução, o procurador requer que sejam solicitadas informações da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), do governador Ibaneis Rocha (MDB), e da Advocacia Geral da União (AGU).

Em nota oficial, o diretor-geral da PCDF, Robson Cândido da Silva afirmou que os efeitos da decisão do STF poderão impor enorme e complexa desorganização, pois afeta a vigência das normas distritais que criaram ou modificaram a quase totalidade das unidades orgânicas da instituição.

De acordo com ele, "sem a existência formal dessas unidades, suas atribuições, cargos e funções, cria-se um verdadeiro imbróglio administrativo, tendo, inclusive, afetações quanto a eventuais nulidades de investigações que, em tese, poderão ser arguidas, além dos gravíssimos efeitos para com a sua gestão administrativa e financeira", afirma no texto.

"Acreditamos que, se a União não conferir certo poder organizacional e regulatório ao senhor governador do Distrito Federal, não haverá condição legal para o regular funcionamento da PCDF, eis que a política de segurança pública é exercida pelo GDF, por força de sua constitucional autonomia como ente federativo e, para gerir a PCDF, necessário se faz o exercício mínimo de competência legislativa", conclui. O Correio aguarda resposta da Secretaria de Segurança Pública.

 


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