O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, suspendeu os efeitos de uma decisão liminar da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, que impedia o registro da área que abrange os lotes do Itapoã Parque pelo governo do DF. Com a medida, o governo pode registrar os parcelamentos, destinados a unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida.
O liberação beneficia 40 mil pessoas de baixa renda que vivem no local e abrange 12 mil casas. A decisão é dessa segunda-feira (23/11). O ministro concordou com a argumentação do GDF de que houve "grave lesão à ordem pública", já que a liminar impedia o governo de promover melhorias e o desenvolvimento da região, com a instalação de equipamentos de saúde e escolas, por exemplo. Desse modo, o governo pode registrar os lotes até que o mérito, ou seja, o conteúdo da liminar para a definição da propriedade da terra, seja julgado.
A disputa judicial que envolve o Itapoã não é recente: desde 1980 a propriedade da área é questionada na justiça. Em 1989, a região foi desapropriada pelo governo alegando interesse público. Como o suposto proprietário reclamou parte do terreno, o cartório registrou, após outra decisão liminar, que havia uma disputa pela área.
Enquanto o imbróglio não se resolvia, a população de baixa renda ocupou parte das terras e construíram a região que hoje é conhecida como Itapoã. Na outra metade do terreno, o governo decidiu implementar o Itapoã Parque, para ofertar moradias das faixas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida, que atende famílias com renda familiar bruta de até R$ 4 mil.
No entanto, outra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve parte dos efeitos da liminar, e desse modo, o governo ainda não poderia registrar os parcelamentos. Por isso, ingressou com o recurso na corte para suspender a determinação judicial.
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