Justiça

Acusado de matar servidora do TSE vai a júri popular

Luciana de Melo Ferreira, 49 anos, foi morta com 48 facadas na noite de 21 de dezembro, no Sudoeste. Investigações da 3ª Delegacia de Polícia chegaram ao acusado, o ex-namorado dela Alan Fabiano Pinto de Jesus, que cumpre pena na Papuda

Darcianne Diogo
postado em 24/11/2020 16:04
 (crédito: Reprodwução)
(crédito: Reprodwução)

A Justiça determinou que Alan Fabiano Pinto de Jesus seja julgado por júri popular. Ele está preso desde janeiro deste ano no Complexo Penitenciário da Papuda, sob acusação de desferir 48 facadas contra a ex-namorada, a servidora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana de Melo Ferreira, 49 anos. O crime, tratado como feminicídio, ocorreu em 21 de dezembro do ano passado, na QRSW 2 do Sudoeste, na área conhecida como Sudoeste Econômico.


Na decisão proferida nesta segunda-feira (23/11), o magistrado Paulo Rogério Santos Giordano considerou “necessária” a manutenção da prisão do réu para a garantia da ordem pública. “Trata-se de indivíduo que esteve sujeito a ordem de afastamento da vítima, e que tão logo obteve a revogação da medida e teria matado depois de premeditar o crime, demonstrando que em liberdade é um perigo à sociedade, incluindo-se parentes da vítima”, frisou.


No dia do crime, imagens das câmeras de segurança do prédio de onde Luciana morava registraram o momento em que o acusado chegou ao apartamento dela duas horas antes de matá-la. Poucos minutos depois, as filmagens mostraram o homem saindo do edifício levando uma bolsa de cor escura da vítima, para simular um latrocínio (roubo seguido de morte).

Vítima de feminicídio
Vítima de feminicídio (foto: Reprodução)


Como consta nos autos do processo, ao ser interrogado, Alan confirmou que no dia dos fatos esteve no prédio da vítima, alegando que iria buscar algumas roupas que deixou no local. Na versão, o réu disse que a vítima teria se auto-lesionado com uma tesoura “e que não se recorda se chegou a lhe aplicar golpes depois de tomar-lhe o objeto”. “Quanto à qualificadora do motivo torpe, há elementos nos autos que demonstram que o acusado não se conformava com o término da relação amorosa com a vítima, e que a assediava insistentemente, valendo-se de subterfúgios para dela aproximar-se. Prova testemunhal indica, inclusive, que manifestou intenção de não afastar-se da vítima ainda depois de deferimento de medida judicial de afastamento, fatos que levam a conclusão de que o crime pode ter sido cometido por motivo torpe, em razão do sentimento de posse que nutria em relação a Luciana”, destacou o juiz.


O caso


O corpo de Luciana foi encontrada pela própria filha na manhã de 23 de dezembro de 2019. Após assassiná-la, o vigilante pegou a suposta arma do crime, uma tesoura, a bolsa de Luciana, além de outros pertences pessoais dela. Ele entrou no carro e seguiu para a residência da ex-mulher, no Riacho Fundo 2. Durante o caminho, se livrou de todas as provas materiais que o ligavam ao homicídio.


Na noite de 22 de dezembro, o acusado foi trabalhar, no Ministério da Economia, onde atuava como terceirizado. Ali, passou mal logo no início da madrugada do dia 23, e precisou ser levado às pressas ao Hospital de Base. Já pela manhã, o corpo de Luciana foi descoberto pela filha dela. Investigadores da 3ª Delegacia de Polícia (Cruzeiro) chegaram até as imagens do circuito interno de segurança do prédio, que mostravam Alan Fabiano entrando e esperando pela ex.


Com a identificação, o vigilante acabou preso. Mesmo internado no Hospital de Base, ocorreu a audiência de custódia dele. A Justiça determinou que a prisão fosse transformada em preventiva, ou seja, sem tempo para acabar.

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