Mobilidade

Entregadores e motoristas de aplicativo terão pontos de apoio no DF

Decreto publicado nesta quarta-feira (18/11) no Diário Oficial do DF estabelece a instalação de sanitários, sala de descanso, espaço para refeição e outras estruturas

Samara Schwingel
postado em 18/11/2020 09:47 / atualizado em 18/11/2020 20:14
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

Entregadores e motoristas por aplicativo do Distrito Federal passarão a contar com pontos de apoio. Segundo o Decreto nº 41.484, publicado no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (18/11), as empresas dos apps devem disponibilizar equipamentos e serviços como sanitários, chuveiros, vestiários, sala para apoio e descanso, com acesso à internet e pontos de recarga de celular, espaço para refeição e para estacionar bicicletas e motocicletas e ponto de espera para veículos. O decreto regulamenta lei de autoria do deputado distrital Fábio Felix (PSol). 

Os serviços devem estar disponíveis, obrigatoriamente, das 6h da manhã até meia-noite. Só devem funcionar ininterruptamente para os trabalhadores que utilizem bicicletas.

Ainda de acordo com o texto, o objetivo dos pontos de apoio é garantir a "segurança, saúde e conforto aos trabalhadores das categorias e proteger os usuários dos serviços e a própria comunidade." Os equipamentos e serviços devem ser oferecidos por meio dos Pontos de Apoio ou Pontos de Apoio Complementares.

As empresas devem identificar nos aplicativos a localização dos pontos. Além disso, é proibida a cobrança pelos serviços e estruturas disponibilizadas. As regras para acessos aos pontos fica a critério de cada empresa.


Pontos de apoio 

Os pontos devem ser implementados nas Regiões Administrativas do DF que apresentarem grande fluxo de prestação dos serviços de entrega ou transporte por app. Os pontos de apoio podem ser divididos em diversos pontos de apoio complementares, desde que, em conjunto, disponibilizem todos os serviços e equipamentos exigidos e fiquem a um raio máximo de três quilômetros um do outro.

O fluxo de prestação de serviço pelos trabalhadores de aplicativos será definido de acordo com a análise do número de viagens e do quantitativo de trabalhadores de aplicativos em cada região da capital federal. A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) que será responsável por analisar e classificar este fluxo. 

As informações necessárias deverão ser enviadas à pasta pelas empresas mensalmente, até o quinto dia útil. Aquelas que não são cadastradas junto à secretaria devem encaminhar, até 3 de dezembro, os seguintes documentos:

– Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
– Certidão Simplificada da Junta Comercial de origem;
– última Alteração Contratual averbada na Junta Comercial de origem.

Penalidades 

As empresas que não cumprirem com as regras estabelecidas serão advertidas. Em caso de reincidência, estarão sujeitas a multa de R$100 mil e suspensão do cadastro administrativo na Semob, por até trinta dias, além da perda do cadastro administrativo e inabilitação para operar até o cumprimento das obrigações.

Caso a empresa implemente os pontos de apoio, porém sem as condições mínimas sanitárias de segurança e conforto será multada em R$ 50 mil. As multas são aplicadas em dobro a partir da segunda reincidência.

A fiscalização compete à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade. 

"Obrigações arbitrárias"

Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), representante das plataformas de mobilidade e delivery, considerou que as exigências impostas pelo decreto "trazem obrigações arbitrárias e sanções desproporcionais, que interferem na liberdade de iniciativa de um setor que possui forte potencial de crescimento e geração de renda". O texto acrescenta que as medidas prejudicam pequenas e médias empresas que dependem das plataformas para manter as vendas durante a pandemia.

Para a Amobitec, a criação dos pontos de apoio não leva em conta a existência de ações semelhantes, adotadas e oferecidas voluntariamente por estabelecimentos locais. "O decreto deixa, ainda, uma série de questões em aberto, como a definição do fluxo considerado para a exigência de um ponto de apoio, e desconsidera as diferentes dinâmicas de atuação de motoristas e entregadores, ditando normas artificiais que não atendem suas necessidades (dos trabalhadores)", destacou a nota.

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