O novo sistema de bicicletas e patinetes públicos compartilhados do Distrito Federal acaba de ser definido pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). De acordo com o chamamento, publicado no Diário Oficial do DF nesta terça-feira (17/11), as empresas interessadas na implantação, operação e manutenção do sistema já podem acessar o edital e as especificações técnicas na página da pasta.
As bicicletas e patinetes públicos deverão ser oferecidos nos locais com maior demanda, de forma a integrar os deslocamentos dos pedestres com o transporte coletivo. As áreas a serem atendidas são a Central: Plano Piloto, Lago Sul, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal, Cruzeiro, Noroeste; Oeste: Taguatinga, Ceilândia, Águas Claras, Vicente Pires; Leste: Jardim Botânico, São Sebastião, Paranoá, Itapoã; Área Central EPIA: Guará I e II, SIA, SCIA, Candangolândia, Núcleo Bandeirante; Sul: Santa Maria, Gama, Park Way; Sudoeste: Recanto das Emas, Samambaia, Riacho Fundo I e II; e a Área Norte: Planaltina, Sobradinho.
São sete lotes que deverão oferecer o mínimo de 1,2 mil bicicletas e patinetes e pelo menos 2.040 vagas em estações onde os equipamentos poderão ser acessados. O serviço poderá ser ampliado em caso de necessidade ao longo da execução do contrato. As empresas selecionadas deverão iniciar a operação com o mínimo de 60% da quantidade de bicicletas e patinetes definidos na proposta. O restante das bicicletas e patinetes deverá ser disponibilizado aos usuários em até 75 dias após a assinatura do contrato.
A implantação, operação e manutenção do sistema de bicicletas e patinetes públicos não implicarão em custos ao GDF e os contratos terão vigência de 60 meses. As operadoras deverão oferecer planos diferenciados para usuários eventuais, habituais e de uso intenso. O edital prevê, ainda, que as tarifas a serem cobradas para uso das bicicletas e patinetes sejam operadas com sistema de integração ao bilhete único do transporte público coletivo.
O novo sistema deverá operar todos os dias da semana, em tempo integral (24 horas) para retirada ou devolução. Os patinetes e as bicicletas poderão ser motorizados e movidos a energia elétrica, com potência de até 35W e velocidade máxima de 20km/h. Também deverão ser dotados dos equipamentos de segurança obrigatórios, além de atender às normas e especificações técnicas que visam assegurar o bom uso e a segurança dos usuários.
Com informações da Semob
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