JUSTIÇA

Idosa sem recursos para ir à hemodiálise deverá ser levada ao hospital pelo SUS

A decisão é unânime e, portanto, o DF deverá disponibilizar transporte individual para a paciente e não pode recorrer

Correio Braziliense
postado em 16/11/2020 19:58
 (crédito: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press)
(crédito: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press)

A Justiça decidiu que o Distrito Federal deverá disponibilizar o transporte individual a uma paciente idosa, de 76 anos, que não tem recursos suficientes para ir ao hospital realizar hemodiálise. A deliberação unânime foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF e, portanto, não cabe mais recurso.

O Tribunal de Justiça já havia decidido pela obrigatoriedade de o governo local em oferecer o transporte à idosa, contudo, o DF entrou com recurso. Nesta segunda instância, o argumento utilizado é que não existe na legislação nenhuma norma que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer transporte próprio para pacientes hemodialíticos.

A idosa, então, comprovou por relatórios médicos que sofre risco de saúde se for ao hospital por meio do transporte público coletivo gratuito a pacientes de hemodiálise. Além disso, a mulher também mostrou não ter recursos financeiros suficientes para pagar um transporte individual para se deslocar a unidade de saúde.

“A negativa pura e simples da administração pública, sem qualquer previsibilidade de atendimento, viola direito fundamental da autora ao serviço público de saúde. É dever do Distrito Federal proporcionar a realização de procedimentos essenciais à recuperação da saúde do cidadão”, concluiu o magistrado responsável pelo caso.

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