O juiz titular da 25ª Vara Cível de Brasília negou o pedido do deputado federal Luis Miranda para revogar a liminar que o obrigou a devolver o veículo de luxo, Posche Cayenne, sob pena de multa, bem como seu requerimento para substituir a entrega do carro por um equipamento de depilação. De acordo com a determinação, o parlamentar deve pagar à autora multa por litigância de má-fé, fixada em 8% do valor da causa, por ter atuado com deslealdade no processo.
Em decisão anterior, o magistrado deferiu liminar em favor da credora, na qual determinou a restrição de venda e de circulação do carro e a busca e apreensão do veículo sob pena de multa, no caso de não entrega. O deputado alegou que não teve ciência pessoal da liminar e que, como vendeu o carro para terceiro, não o poderia entregar, razão pela qual solicitou a troca do bem por um equipamento de depilação.
O magistrado explicou que a má-fé processual do deputado foi comprovada, pois fez afirmação falsa de que não teria sido citado, fato que pode ser comprovado pelos documentos juntados nos autos por sua própria advogada. Segundo o juiz, consta nos autos procuração que dá poderes para a advogada do réu receber a citação. Em relação aos requerimentos do deputado que foram indeferidos, o juiz indicou que ele não comprovou que o bem teria sido vendido a terceiro, nem que é o legítimo proprietário do equipamento indicado como caução.
Em nota, o deputado Luis Miranda disse que comprou e pagou pelo veículo. "As mensagens envolvendo a negociação foram apresentadas à Justiça e à Polícia Civil do DF, que ainda investiga o caso via denúncia apresentada por mim. A ex-proprietária do veículo, que é autora da ação, em nenhum momento - até a transferência do carro - questionou a legitimidade do responsável pela venda. Pelo contrário, assinou e deu fé de ter concluído a negociação", apontou.
O parlamentar relatou ainda que apresentará recurso contra a decisão, que considera injusta. "Acredito que o fato é bem claro, mas as três horas que separaram a apresentação de uma denúncia fajuta apresentada por cidadã de nítida má fé e a primeira decisão do magistrado, turvaram a visão sobre a verdade dos fatos de forma definitiva", acrescentou.
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