Saúde

Greve de fornecedor deixa profissionais de hospitais do DF sem refeições

O colaboradores da Sanoli organizaram a paralisação em razão do não pagamento dos salários do mês de outubro. A fornecedora presta serviços à pasta de Saúde por ordem judicial

Ana Clara Avendaño*
postado em 12/11/2020 12:36
Os  centros de saúde afetados são o hospital regional do Guará (HRGu), Asa Norte (Hran), Gama (HRG), Ceilândia (hrc) , Samambaia (Hsam) e o Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib). -  (crédito: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press)
Os centros de saúde afetados são o hospital regional do Guará (HRGu), Asa Norte (Hran), Gama (HRG), Ceilândia (hrc) , Samambaia (Hsam) e o Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib). - (crédito: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press)

Profissionais de saúde de seis hospitais da rede pública do Distrito Federal ficam sem receber refeições devido à greve de funcionários da Sanoli Alimentação, empresa responsável pelo fornecimento de comida desses locais. A paralisação pelo atraso do pagamento dos salários de outubro teve início na última terça-feira (10/11).

As unidades afetadas são os hospitais regionais do Guará (HRGu), Asa Norte (Hran), Gama (HRG), Ceilândia (HRC) , Samambaia (Hsam) e o Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib). De acordo com a fornecedora, as pendências de pagamento ocorrem pelo não recebimento de insumos da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF).

Em nota, a pasta informou que “não há atraso nos pagamentos à Sanoli. A nota fiscal dos serviços prestados em outubro, entregue no início de novembro, pode ser paga no prazo de até 30 dias de acordo com o contrato firmado com a empresa. A SES tem pago com a maior brevidade e celeridade possível, antes mesmo do prazo contratual”.

O órgão ainda acrescentou: “(...) a não prestação dos serviços representa descumprimento de contrato e desrespeito à decisão judicial, ficando a Sanoli sujeita a multa e a suspensão de pagamentos”. No entanto, a fornecedora diz ter acionado o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas, de Convênio e A Bordo de Aeronaves de Brasília e Estado de Goiás (Sinterc DF/GO) a fim de manter o quadro mínimo de colaboradores para atendimento às Unidades Hospitalares por se tratar de serviços essenciais.

Contrato

O contrato entre a pasta e a empresa não foi renovado. Portanto, Sanoli tem fornecido a alimentação por ordem judicial. Segundo a nota emitida pela instituição privada, a Justiça reconheceu que a “suspensão dos serviços de fornecimento por problemas financeiros decorrentes do inadimplemento do reajuste (...) será de responsabilidade exclusiva dos gestores do Distrito Federal. Não é razoável que o Distrito Federal pretende o cumprimento das obrigações por parte da Sanoli, sem que dê condições financeiras para que o parceiro possa adimplir o contrato”, comunicou.

Confira a nota da Secretaria de Saúde na íntegra

A Secretaria de Saúde informa que não há atraso nos pagamentos à Sanoli. A nota fiscal dos serviços prestados em outubro, entregue no início de novembro, pode ser paga no prazo de até 30 dias de acordo com o contrato firmado com a empresa. A SES tem pago com a maior brevidade e celeridade possível, antes mesmo do prazo contratual.

Ao mesmo tempo, a Secretaria lembra que a não prestação dos serviços representa descumprimento de contrato e desrespeito a decisão judicial, ficando a Sanoli sujeita a multa e a suspensão de pagamentos.

Confira a nota da Sanoli na íntegra

Não há paralisação realizada pela Sanoli, mas sim uma greve dos trabalhadores ante o não recebimento do salário de outubro.

O não pagamento decorre do não recebimento dos valores devidos pela SES.

Informamos que acionamos o Sindicato SINTERC-DF/GO, para que mantenha o quadro mínimo de colaboradores para atendimento as Unidades Hospitalares por se tratar de serviços essenciais

Importante frisar que a Sanoli está fornecendo alimentação por ordem judicial, eis que não renovou os contratos SES/DF que foi ao Judiciário para obrigá-la a continuar fornecendo alimentação, sendo que o próprio Juízo reconheceu que a “suspensão dos serviços de fornecimento por problemas financeiros decorrentes do inadimplemento do reajuste objeto desta reconvenção será de responsabilidade exclusiva dos gestores do Distrito Federal. Em audiência de conciliação, o Distrito Federal havia se comprometido a realizar o pagamento do reajuste ainda no mês de outubro e, caso os serviços sejam suspensos por conta deste inadimplemento, a multa para a SANOLI será suspensa por este juízo e a responsabilidade pela interrupção dos serviços será exclusiva do Distrito Federal. Não é razoável que o Distrito Federal pretende o cumprimento das obrigações por parte da SANOLI, sem que dê condições financeiras para que o parceiro possa adimplir o contrato. Portanto, ainda que não possa ser concedida a liminar por vedação legal, se persistir o inadimplemento do reajuste, o DF e seus gestores serão responsáveis exclusivos pela interrupção dos serviços, porque não há como obrigar a prestadora a manter o serviço, sem a devida contraprestação. Assim, fica a advertência ao Distrito Federal”.

 *Estagiária sob supervisão de Vinicius Nader

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