A Justiça do Distrito Federal negou pedido de revogação da prisão e de cumprimento de pena em regime domiciliar do ex-diretor do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-DF) Jorge Antônio Chamon Júnior. Ele foi exonerado do cargo em 2 de setembro, mas estava afastado das funções desde 25 de agosto, quando preso no âmbito da operação Falso Negativo.
A defesa do réu alegou ilegalidade na prisão por ausência de risco à ordem pública em decorrência da liberação de Jorge Chamon. No entanto, a juíza da 5ª Vara Criminal de Brasília Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto entendeu que não houve alteração dos motivos que levaram à prisão preventiva dele. "Não verifico alteração das circunstâncias fáticas que permitam a alteração dos motivos que ensejaram a sua prisão preventiva nesse período de tempo. Assim sendo, a segregação cautelar deve ser mantida", justificou a juíza.
Ainda, a defesa do réu solicitou que a prisão preventiva fosse convertida em domiciliar. O motivo seria a necessidade de Jorge Chamon estar presente para a educação dos dois filhos. A magistrada, porém, considerou não haver requisitos legais para o pedido. "A prisão domiciliar é medida excepcionalíssima e, fora as exceções trazidas pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser comprovada a necessidade, que se revela pela ausência dos requisitos da prisão preventiva, o que, conforme fundamentação acima, não é o caso dos autos", afirmou.
Em resposta, os advogados argumentaram que, nesse caso, foi injusta a revogação da prisão preventiva do ex-secretário de Vigilância à Saúde do Distrito Federal Eduardo Hage e do ex-secretário adjunto de Assistência à Saúde Ricardo Tavares Mendes. A decisão de liberá-los partiu, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da 5ª Vara Criminal de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Contudo, a magistrada destacou que a conduta de Jorge Chamon em relação à dos demais "é bem diferenciada", pois o ex-diretor do Lacen-DF é alvo de investigações desde a primeira fase da operação Falso Negativo. "O ora requerente era um dos principais executores do suposto esquema delituoso, sendo ele possivelmente o responsável também pela elaboração das propostas comerciais (que também, segundo a tese ministerial, algumas delas poderiam até mesmo ser fictícias) de empresas que constaram como meras figurantes dos procedimentos licitatórios", decidiu a magistrada.
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