O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) indicou o arquivamento da ação movida pelas autoridades a 16ª Delegacia de Polícia de Planaltina contra o advogado Rodrigo Santos, por crime de desacato.
Na sentença, o juiz Fernando Alves de Medeiros acolheu o apontamento do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT). "Adoto como minhas razões e fundamentos para, com fulcro no artigo 395, III do CPP, determinar o arquivamento do presente feito, em relação ao possível crime de desacato, por falta de justa causa, com a ressalva do artigo 18 do mesmo diploma legal e da Súmula 524 do STF", indicou.
Sobre “possíveis crimes de desobediência e ameaça”, o juiz solicitou a manifestação do Ministério Público. A 1ª Promotoria de Justiça Especial Criminal (MP) pronunciou-se e, também, foi “pelo arquivamento dos autos por atipicidade dos fatos em relação ao crime de ameaça e desobediência, com fundamento no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal.”
Nesta segunda-feira (09/11), a OAB protocolou uma representação criminal contra as autoridades da Polícia Civil do DF. “Além de ter suas prerrogativas profissionais violadas, Rodrigo Santos foi vítima de abuso de autoridade, sendo injustamente agredido, preso e algemado, por mais de duas horas. Ele estava na delegacia representando um de seus clientes e acabou vítima dos crimes que estamos denunciando”, explica Délio Lins e Silva Jr, presidente da OAB/DF.
“Além de ter suas prerrogativas profissionais violadas, Rodrigo Santos foi vítima de abuso de autoridade, sendo injustamente agredido, preso e algemado, por mais de duas horas. Ele estava na delegacia representando um de seus clientes e acabou vítima dos crimes que estamos denunciando”, explica Délio Lins e Silva Jr, presidente da OAB/DF.
No documento, a OAB categoriza o episódio como uma ‘manifestação truculenta e desrespeitosa’. O procurador-geral de Defesa das Prerrogativas da OAB/DF, Rodrigo Rodrigues Alves, comenta que os atos dos policiais foram graves e que o pior ainda foi a tentativa de “imputar ilegalmente o crime de desobediência (art. 330, CP) ao advogado, por este não ter ‘calado a boca’ quando o delegado representado assim determinou”.
Manifestação
Na manhã de sexta-feira (2/10), a OAB-DF promoveu uma manifestação em frente à 16ª DP. As pessoas que estavam presentes pediam explicações após o advogado ter sido desrespeitado, em 24 de setembro, pelo delegado da unidade.
Com a repercussão do caso, a PCDF divulgou a seguinte nota:
“Sobre fato ocorrido no interior da 16a DP (Planaltina), a PCDF informa que um advogado foi indiciado em Termo Circunstanciado pelos crimes de Ameaça, Desobediência e Desacato, Artigos 147, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro, respectivamente. A Vice-presidente da Seccional de Planaltina da OAB, Dra. Shaila Alarcão, foi imediatamente comunicada e acompanhou o procedimento.
O Advogado, mesmo sem ser patrono da causa, acompanhava uma oitiva de testemunha quando se exaltou com um policial que seguia o procedimento. O homem apontou o dedo em riste para o policial e passou a desacatá-lo e ameaçá-lo. Foram tomadas medidas para conter o advogado, porém, sem sucesso.
Não sendo possível acalmar a situação, foi necessário conter momentaneamente o advogado, que não aceitou o fato e passou a oferecer risco à integridade dos policiais envolvidos na ocorrência e ao patrimônio público da delegacia, além de se colocar em risco. Por essa razão, foi necessário o uso progressivo da força, sendo utilizadas técnicas de algemamento e a colocação do infrator em sala de contenção, que fica separada dos demais presos na delegacia.
O advogado, após parar de oferecer risco, foi ouvido na presença da representante da OAB. A Polícia Civil do Distrito Federal reforça sua função garantidora dos direitos fundamentais, somente utilizando os recursos estritamente necessários para que sempre seja garantida a integridade física do cidadão, do eventualmente autuado e dos policiais envolvidos nas diligências investigativas.”
Por meio de nota, o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Sindepo-DF), Rafael de Sá Sampaio, afirmou que "as prerrogativas para o exercício da advocacia não confere aos seus titulares salvo conduto para ofender, desrespeitar, ameaçar e agredir servidores públicos e envolvidos no processo". Para o sindicato, a visão da OAB/DF sobre os fatos é "míope", e defende que levar o advogado algemado "foi recurso necessário à manutenção da ordem e segurança do local". O Sindepol ressaltou ainda que causa "espanto" a "falta de senso crítico" quanto à motivação da representação.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.