STF

Acusado de fraudar bilhetagem eletrônica do DF continuará preso, decide STF

Ronaldo de Oliveira é investigado em esquema que teria desviado R$ 1 bilhão no sistema de bilhetagem do transporte urbano do DF

Correio Braziliense
postado em 10/11/2020 21:14 / atualizado em 10/11/2020 21:18
 (crédito: Paula Rafiza/Esp. CB/D.A Press)
(crédito: Paula Rafiza/Esp. CB/D.A Press)

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o decreto de prisão contra Ronaldo de Oliveira, acusado de corrupção ativa em esquema de fraudes no sistema de bilhetagem eletrônica do transporte urbano do Distrito Federal. O colegiado negou pedido de habeas corpus e cassou a liminar anteriormente deferida nos autos.

O empresário é investigado pela Operação Trickster, segundo a qual o esquema teria desviado R$ 1 bilhão entre janeiro de 2017 e março de 2018. Oliveira é acusado de oferecer vantagens indevidas ao coordenador da unidade de bilhetagem automática do DFTrans, para que ele deixasse de supervisionar a atuação da Cooperbras, cooperativa da qual o suspeito era diretor.

Ronaldo de Oliveira está preso desde abril de 2019, por decisão da 1ª Vara Criminal de Brasília, que entendeu a medida como indispensável, em razão de suposta ameaça a duas testemunhas.

Em setembro, após pedido de habeas corpus apresentado ao Supremo, o relator, ministro Marco Aurélio, deferiu a liminar e revogou a prisão preventiva. Contudo, no julgamento do mérito do habeas corpus, a maioria dos integrantes da turma acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, indeferindo o pedido e cassando a liminar.

Lembre o caso

Em março de 2018, a Polícia Civil deflagrou a Operação Trickster que tinha o objetivo de acabar com fraudes no sistema de bilhetagem no DFTrans. À época, as investigações apontaram que os dirigentes de uma cooperativa executava fraudes por meio da geração de créditos de pessoas com deficiência e do passe livre.

Os pedidos inseridos geravam boletos de cobrança, porém os recursos que deveriam ser repassados ao DFTrans não eram pagos e a fatura era registrada como quitada. As transações falsas criavam créditos em cartões de transporte que eram descarregados nas catracas da cooperativa.

*Com informações do STF

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