Danos morais

Laboratório deve indenizar paciente por demora de resultado de exame

O laboratório deveria ter entregue o resultado em 11 de fevereiro e terá que pagar R$ 3 mil por danos morais

Correio Braziliense
postado em 10/11/2020 20:39 / atualizado em 10/11/2020 23:32
 (crédito: Robson Valverde / SES-SC)
(crédito: Robson Valverde / SES-SC)

Um diagnóstico entregue com quase 30 dias de atraso rendeu à empresa Diagnósticos da América condenação por danos morais ao paciente. Por decisão da juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o laboratório deverá pagar à autora do processo a quantia de R$ 3 mil por danos morais, além de reembolsar o valor da consulta.

A paciente, diagnosticada com câncer de mama, realizou um exame em 24 de janeiro para acompanhar a evolução da doença. O resultado, que deveria ter sido entregue em 11 de fevereiro, ficou disponível com quase 30 dias de atraso, em 3 de março. A prestadora do serviço teria negado a devolução do valor, conforme solicitado, o que motivou o pedido de condenação pela autora.

Segundo a juíza responsável pelo caso, na sentença publicada em Processo Judicial Eletrônico (PJe) nesta terça-feira (10/11), os fatos apresentados apontam que a ré falhou na prestação de serviço e feriu o direito de informação da consumidora previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A empresa Diagnósticos da América, que tem sua sede em Barueri (SP) e unidade na Asa Sul, afirma que não houve danos à saúde da paciente provocados pelo atraso e que teria resolvido a situação de forma administrativa ao disponibilizar o resultado em 3 de março. Os valores a serem pagos estão sujeitos à correção monetária, e ainda cabe recurso à sentença.

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