O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta segunda-feira (9/11), o projeto de lei que cria o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis-DF 2020). Aprovada por unanimidade na semana passada na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), a iniciativa oferece condições especiais para pessoas físicas e empresas regularizarem os débitos fiscais com o governo. A expectativa do Executivo é arrecadar R$ 500 milhões com o pagamento de dívidas atrasadas e reforçar o caixa neste fim de ano.
O chefe do Executivo comemorou a sanção do projeto e disse que os cadastros dos interessados em renegociar as dívidas devem começar nesta terça-feira (10/11).
“A lei deve ser publicada ainda hoje no Diário Oficial em edição extra. A partir de amanhã, o cadastramento já deve estar sendo feito. A Secretaria de Economia já está pronta para isso. A gente tem de colocar isso o mais rápido possível, porque temos um prazo muito curto, até o fim do ano para que as empresas possam se cadastrar. A expectativa é de que isso seja feito de forma muito rápida.”
Renegociação
Por meio do Refis, poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 100 milhões. Os descontos oferecidos pelo programa variam de 50% a 95%, conforme o número de parcelas escolhido para pagamento. Os débitos podem ser parcelados em, no máximo, 120 vezes. De acordo com estimativas do governo, o novo Refis vai alcançar mais de 78,4 mil pessoas empresas e 266 mil pessoas físicas.
Além de ajudar o GDF a recuperar possíveis perdas na arrecadação ocasionadas pela covid-19, o Refis deve incentivar a retomada da economia na cidade. O setor produtivo, que pressionava pela aprovação do projeto, vê na renegociação de dívidas a possibilidade de emitir certidões negativas e, assim, manter o funcionamento.
“O Refis salvou o fim de ano. Nós precisávamos de um estímulo em meio às dificuldades. O Refis é esse estímulo. Estamos falando de recuperação de empresas, de emprego e de renda”, afirmou Jamal Bittar, presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra).
Poderão ser regularizados pelo Refis: as dívidas tributárias ou não, incluídas ou não na dívida ativa e ajuizada ou não, lançadas e provenientes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018. Estão excluídos débitos decorrentes de fraudes, sonegação ou conluio.
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