A partir desta segunda-feira (9/11), os food trucks de Santa Maria passam a ter horários e locais específicos para funcionarem na região. A Ordem de Serviço nº120/2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira, também dispõe sobre a quantidade de food trucks que poderão exercer a atividade em cada localidade.
Segundo a norma, quatro food trucks poderão funcionar na CL 203, estacionamento público, de quarta a domingo das 18h às 00h. O estacionamento entre os conjuntos B e C da CL 207 seguem as mesmas regras, porém, cinco carros poderão ocupar o espaço.
O estacionamento público em frente ao Ginásio de Esportes, na QC 01, poderá receber food trucks todos os dias, das 17h às 00h, respeitando a quantidade máxima de cinco carros no local. Na CI 116, em frente ao conjunto I lotes 5 a 8, de quarta a domingo, poderão funcionar quatro food trucks.
Por fim, no Setor Meireles, Residencial Porto Pilar Avenida Monumental, no estacionamento em frente aos blocos A e D, de quinta a domingo, das 18h às 00h, será permitido a estadia de cinco carros de comida no local.
Eventos
No caso da realização de eventos, devidamente autorizados, não poderão ser
instalados os food trucks, a não
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