O Governo do Distrito Federal foi condenado, nesta sexta-feira (6/11), a pagar R$ 5 mil por danos morais para cada um dos quatro familiares de um paciente que teve o corpo liberado do Hospital de Base em um processo avançado de putrefação.
A decisão foi tomada pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). De acordo com o processo, a falha no serviço de guarda e conservação do hospital acelerou o estado de decomposição do corpo, o que impediu a realização de velório e missa.
Os desembargadores concordaram com os argumentos da família e consideraram que a falha configura responsabilidade civil do Estado. Eles ainda aumentaram o valor a ser recebido como indenização. A decisão em primeira instância previa a quantia de R$ 3 mil, e tanto os familiares quanto o governo haviam recorrido da primeira sentença.
No recurso, o hospital alegou que não houve comprovação do defeito na refrigeração ou da forma que foi acondicionado o corpo. Após analisar os recursos, os desembargadores aumentaram o valor da indenização por danos morais porque “a falha do hospital impediu os familiares de vivenciar de forma digna o luto”, já que as provas mostram que o corpo já chegou ao IML em avançado estado de decomposição.
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