A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu imunidade tributária da Aliança Francesa, por ser uma instituição de ensino de língua estrangeira. Negou ainda, por unanimidade, provimento ao recurso do Distrito Federal, mantendo a sentença do juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. O colegiado condenou o DF a devolver cinco anos de valores recebidos a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), devidamente corrigidos.
A Associação de Cultura Franco-Brasileira de Brasília, conhecida como Aliança Francesa, ajuizou ação contra o DF destacando ser uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade educacional, com direito à imunidade tributária quanto ao ISSQN. A instituição apontou que mesmo sem a obrigação de pagar o imposto, foi indevidamente cobrada pelo DF. Em razão de ter efetuado pagamentos de valores que não devia, requereu a devolução com as correções e atualizações monetárias.
O DF defendeu a legalidade das cobranças e a improcedência dos pedidos. No entanto, o magistrado da 1ª instância explicou que a autora já obteve o reconhecimento de sua imunidade tributária, em decisão contra qual não cabe mais recursos. O DF alegou que o pedido administrativo de imunidade foi negado e que a autora não comprovou ser uma instituição de educação. A reportagem aguarda retorno da Aliança Francesa de Brasília e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
* Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
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