Justiça

Mulher acusada de atear fogo em companheira deve ser julgada por júri popular

Sentença de pronúncia entende que o Tribunal de Júri tem competência para processar e julgar a ação. A acusada aguarda o julgamento presa

Correio Braziliense
postado em 03/11/2020 19:53
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O Tribunal do Júri de Santa Maria acatou a denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a mulher acusada de atear fogo na companheira no ano passado. O MPDFT solicitou que Wanessa Pereira de Souza, 35 anos, seja julgada por júri popular.

Ela é acusada de matar a companheira Tatiana Luz da Costa Faria, 35 anos, em 23 de setembro de 2019. De acordo com a investigação, ela teria ateado fogo no corpo da vítima dentro da casa em que moravam, em Santa Maria.

A ré responde pelo crime feminicídio, homicídio triplamente qualificado por motivo fútil e emprego de fogo. O último crime citado se dá devido à condição do sexo feminino da vítima, em contexto de violência doméstica, em que há relação íntima de afeto entre as envolvidas.

De acordo com a decisão, o juiz entende que a ré deve ser submetida a julgamento popular baseado em prova de materialidade e indícios de autoria do crime. Para ele, o Tribunal de Júri tem competência para processar e julgar a ação. “Verifico, portanto, após a análise do conjunto probatório acostado aos autos, que os indícios apresentados até o presente momento são razoáveis e suficientes para um juízo de pronúncia”, afirma na sentença.

Wanessa, que está presa atualmente, pode recorrer da sentença. O Correio entrou em contato com a Defensoria Pública do Distrito Federal, que defende a ré, e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

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