Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou nesta quinta-feira (29/10) que o plano de saúde Cassi pague a fertilização in vitro para o tratamento de uma criança. A menina, que não teve sua identidade revelada, sofre de anemia falciforme e precisa de um transplante de medula óssea por ser a única chance de cura, segundo os médicos.
Com informações do TJDFT, o plano de saúde entrou com recurso alegando ter tido a defesa cerceada, o que foi descartada pelo desembargador responsável pelo caso, e que o tratamento não foi realizado por estar fora dos termos contratuais. De acordo com o jurista, havia informações suficientes no processo de que o doador precisa ser obrigatoriamente parente da menina, preferencialmente irmão ou irmã, com 100% de compatibilidade genética para a garantia da cura da doença.
Para o juiz do caso, o ponto central vai além do direito ao planejamento familiar, faz parte do “princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida”. Com isso, o colegiado da 6ª Turma Cível do TJDFT considerou que uma eventual cláusula contratual que impeça o tratamento completo necessário à cura da anemia falciforme é invalido, por abuso de direito, ainda que pela ótica do Código Civil, pois coloca o paciente em desvantagem.
Segundo consta na decisão, “não compete ao plano de saúde restringir tratamento indicado por médico especialista, devendo ser rejeitada a tese da parte ré no sentido de que a fertilização in vitro estaria excluída da previsão contratual e não estaria prevista no rol de procedimentos médicos da Agência Nacional de Saúde (ANS)”. Por conta disso, o recurso apresentado pelo plano de saúde Cassi foi negado e a decisão do tribunal mantida.
*Com informações do TJDFT
*Estagiária sob a supervisão de Adson Boaventura