A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta quarta-feira (28/10), o projeto de lei do deputado João Cardoso (Avante) que limita o tempo máximo de espera em filas de supermercados, hipermercados e estabelecimentos afins em até 15 minutos.
O limite altera aos feriados e fins de semanas após o quinto e vigésimo dia útil do mês, que geralmente são dias de pagamento do trabalhador. Nesses casos, passa de 15 para 30 minutos.
Para o cliente comprovar o tempo que está aguardando, o estabelecimento deve emitir uma senha, disponibilizada ao lado do caixa, que possua o horário de chegada. O operador de caixa deve anotar o horário que atendeu o cliente na folha da senha.
O não cumprimento da lei poderá acarretar em multa e a fiscalização ficará por conta do Procon. Os valores arrecadados devem ser destinados ao Fundo de Defesa do Direito ao Consumidor (FDDC).
O projeto de lei ainda precisa ser aprovado pela Câmara Legislativa. Caso aprovado, o estabelecimento terá 90 dias para se adequar às novas regras a partir da data da publicação.