Alunos do Distrito Federal com deficiência visual passarão a ter o direito de receber diplomas adaptados para o sistema em braille. De acordo com nova norma publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (27/10), as instituições de ensino público e particular da capital federal terão que oferecer esta opção aos alunos que concluam o ensino fundamental, médio e superior.
A Lei Nº 6.703 é de autoria do deputado Jorge Viana (Podemos) e foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Segundo o texto, entende-se por sistema braille o método de comunicação tátil.
A emissão do diploma deve ser acompanhada da impressão tradicional. Os alunos já diplomados podem requerer das instituições referidas a emissão gratuita dos diplomas, com a devida adaptação de acessibilidade visual. Cabe às instituições de ensino arcar com a confecção ou adaptação do documento para o sistema em braille.