O Governo do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (23/10), decreto que regulamenta as formas de publicidade e propaganda no interior das escolas de educação básica das redes pública e particular do DF. A medida proíbe qualquer forma de publicidade no interior das instituições.
De acordo com a publicação, as únicas exceções serão as propagandas de caráter institucional, socioeducativas, preventivas ou de conscientização.
Na faixada e na área exterior das instituições de ensino, será permitida a veiculação de publicidade de empresas “Parceiras da Escola”. Além disso, as publicações precisam de aprovação prévia e autorização do Diretor Pedagógico, após consulta ao Comitê Gestor de Publicidade e Propaganda — que deve ser instituído internamente por cada escola.
Ainda segundo o texto, as publicidades e propagandas veiculadas nas escolas devem buscar alinhamento com as disposições curriculares de ensino. Para padronizar, o decreto estabeleceu algumas normas que precisam ser seguidas,como não favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação de gênero, orientação sexual e identidade de gênero, racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade.