Projeto de Lei Distrital proíbe o uso de animais durante o desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos e de higiene pessoal, perfumes e componentes. A proposta, de autoria do deputado Leandro Grass (Rede), foi aprovado em primeiro turno na sessão extraordinária remota da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (20/10). O PL nº 1.164/2020 ainda precisa passar pelo segundo turno antes de seguir para sanção do governador.
Segundo o projeto, consideram-se produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes "as preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas de uso externo nas diversas partes do corpo humano, tais como pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-lo, perfumá-lo, alterar sua aparência ou os odores corporais, protegê-lo ou mantê-lo em bom estado".
As instituições, os estabelecimentos de pesquisa e os profissionais que descumprirem a proibição serão punidos progressivamente com multas e sanções. A penalidade varia de R$ 40 mil a R$1 milhão por animal. Em casos de reincidência, o valor será dobrado. A Lei entrará em vigor 24 meses após a data de sua publicação.