Juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Giordano Resende Costa negou pedido liminar em ação popular para suspender o processo de trâmites de privatização da CEB Distribuição S.A. A decisão levou em conta entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a venda de uma empresa pública não depende de lei.
Os autores da ação popular alegam a existência de vício formal no procedimento de alienação da empresa porque seria necessária a autorização prévia da Câmara Legislativa (CLDF).
Juiz apontou decisão recente do STF: “É forçoso reconhecer que o STF, quando do julgamento da ADI 5.624, disciplinou de forma expressa a desnecessidade de autorização legislativa quando da venda da participação acionária de uma subsidiária”.
Argumento vago
No tocante à alegação na ação popular de lesão ao erário, à moralidade pública e ao patrimônio público, o julgador considerou a argumentação vaga e desprovida de demonstração. “Os atos da administração são dotados de boa-fé. Assim, para se desconstituir ou evitar a prática de um ato, deverá a parte demonstrar a efetiva lesão”, observou o juiz.
O magistrado também considerou algo que o governo vem dizendo desde o início do debate sobre a privatização da CEB: rejeitar a venda das ações da empresa “consiste numa insatisfação com a política pública de desestatização”. Esta posição, segundo o juiz Giordano Costa, não pode ser fundamento para impedimento da prática do ato, qual seja, a alienação discutida.
A liminar foi indeferida, mas a ação prossegue. O juiz, no entanto, deixou claro o seu entendimento sobre o assunto. Cabe recurso da decisão em outra instância.
Assembleia
Em 13 de outubro, assembleia geral extraordinária de acionistas da CEB aprovou o processo de privatização da companhia. A reunião teve parecer positivo de 6.998.430 votantes, contra 1.058 contrários.
O valor mínimo de venda da comapanhia foi fixado em R$ 1,4 bilhão, após duas avaliações contratadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O Correio apurou que, ao menos, seis empresas devem disputar o controle da companhia: CPFL, Neoenergia, Equatorial, Energisa, Enel e EDP.