O Governo do Distrito Federal instituiu, nesta quinta-feira (15/10), o programa Energia Legal. O objetivo é fornecer energia para comunidades urbanas ou rurais que estejam em fase de regularização pelo poder público. O programa foi instituído por meio do Decreto n° 41.336 publicado no Diário Oficial do DF desta quinta-feira e assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
Serão inseridas no programa as unidades habitacionais situadas em localidades originalmente irregulares e passíveis de regularização. De acordo com o decreto, áreas selecionadas para receberem o benefício somente serão atendidas mediante a solicitação perante Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), quando envolver área urbana, ou da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI), quando envolver área rural.
As decisões relacionadas ao programa ficam a cargo do comitê gestor. Este será composto pelos seguintes órgãos: Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (SEGOV); Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH); Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI); Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA); Companhia de Desenvolvimento Habitacional (CODHAB); Companhia Energética de Brasília (CEB); Companhia de Distribuição de Energia do Distrito Federal; Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (TERRACAP) e Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Brasília Ambiental).