Direito do consumidor

Seguro de vida cobre covid-19? Entenda

Seguradoras precisaram rever as condições gerais para que casos de novo coronavírus passassem a ser cobertos nas apólices

Com o aumento de casos da covid-19 no Brasil, os brasileiros buscaram formas de se proteger e resguardar seus entes queridos. Entre elas, está o seguro de vida, que, por definição do Código Civil, o segurador se obriga, mediante pagamento, a garantir interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados. Os serviços podem ser variados e dependem do seguro contratado, podendo haver cobertura de riscos nos casos de morte natural e acidental, por exemplo.

Mas, é comum constar como risco excluído das apólices de seguro de vida “epidemias e pandemias, desde que declaradas pelos órgãos competentes”. A restrição está em contratos como os de seguros de vida, de viagem, lucros cessantes, naqueles que garantem o pagamento da mensalidade do carro, da escola e do aluguel em caso de desemprego ou morte. Para que a covid-19 passasse a ser coberta nas apólices, as seguradoras precisaram rever as condições gerais do produto.

“Os contratos de seguro, por sua própria natureza, assumem riscos que são pré-determinados pela apólice. No entanto, pandemias geram riscos incalculáveis, pois fogem de qualquer situação de previsibilidade que a seguradora possa ter, podendo comprometer a saúde financeira da empresa”, explica a advogada especialista em direito cível, do Sarubbi Cysneiros Advogados Associados (SCA), Daniele Ribeiro. “Neste sentido, a Superintendência de Seguros Privados no Distrito Federal (Susep), por meio da Circular 440, de 27 de junho de 2012, autorizou que as seguradoras retirassem as mortes decorrentes de epidemias e pandemias da cobertura dos seguros de vida, objetivando manter o equilíbrio na relação contratual”, ressalta a advogada.

Dessa forma, a partir do momento em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) atribuiu o status de pandemia ao novo coronavírus, no dia 11 de março, as seguradoras não seriam obrigadas a ter cobertura para situações como morte causada pela covid-19. No entanto, entendendo que se trata de um momento totalmente novo no mundo, em que as pessoas precisam mais do que nunca de amparo para si mesmas e seus familiares, a maioria das empresas passou a cobrir coronavírus no seguro de vida.

Mesmo não sendo obrigação das seguradoras, muitas abriram exceção e estão indenizando beneficiários desta modalidade de seguro. “Observa-se que trata de uma faculdade da seguradora, de forma que para verificar se o seu seguro abrange situações de morte decorrente de eventos como a covid-19, por exemplo, é necessária a análise da apólice para verificar quais os riscos estão ou não segurados”, adverte a advogada.

Muitos consumidores podem, ainda, não ter se dado conta, como é o caso da auxiliar administrativa Viviane Araújo, 24 anos. Ela conta que um familiar testou positivo para a covid-19 e precisou de cobertura hospitalar. A sorte foi que a família já tinha se preparado. “Nós entramos em contato com a seguradora para verificar se tínhamos a possibilidade de incluir as despesas médico-hospitalares. Foi ótimo, conseguimos passar pela situação tranquilamente e não precisamos nos preocupar com os gastos com médicos e hospital”, ressalta.

Atenção

Ao contratar um seguro de vida, o consumidor deve se atentar a alguns pontos, conforme explica o advogado especialista em direito do consumidor Rafael Brasil. “Primeiramente, deve se certificar se aquela empresa e se o corretor de seguros são autorizados pela Susep a realizar a comercialização daquele contrato”, diz. “Ainda, deve o consumidor observar todas as disposições da apólice e analisar atentamente quais pacotes quer contratar — se o consumidor quiser, ele pode adicionar ou retirar alguns serviços, como a indenização por perda de algum membro do corpo ou se quer receber alguma quantia caso fique internado por alguns dias no hospital, por exemplo”, completa.

No caso das seguradoras, Rafael diz que é necessário ficar atento para que as apólices, que são os contratos firmados, sejam de fácil interpretação, “de modo que o consumidor identifique, de imediato, qual é o conteúdo daquela apólice contratada e se atende às expectativas dele”, ressalta. “Por isso, é interessante que os contratos sejam curtos, tenham indicativos de cada ponto da apólice e, quem sabe, até algumas ilustrações para ser melhor compreendido. A seguradora jamais deve omitir qualquer informação ao segurado, justamente pelo princípio da boa-fé contratual e por ser o consumidor a parte mais vulnerável naquele negócio feito”, informa o especialista.

Caso o consumidor se sinta lesado, poderá formalizar uma reclamação à Susep, que apurará os fatos ocorridos. Além disso, também pode procurar auxílio por meio do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e, até mesmo, um advogado especialista no assunto para, caso seja necessário, ingressar com uma demanda judicial contra a seguradora, para resguardar os direitos do consumidor.

* Estagiária sob a supervisão de Adson Boaventura

Coberturas para covid-19

Morte

Em caso de morte ocasionada pelo novo coronavírus, natural ou decorrente de um acidente do segurado, a seguradora paga uma indenização para a família e aos demais beneficiários descritos na apólice, se houver. O valor dessa indenização será o que estiver estipulado em contrato. Essa cobertura é de extrema importância para ajudar as famílias que perderem um ente querido. Ela permite que as pessoas que acabaram de ter uma perda repentina ganhem fôlego financeiro para reconstruir sua trajetória.

Assistência funeral

Diferentemente do item anterior, a assistência funeral é uma cobertura adicional, que pode ser incluída na apólice, caso seja de interesse do contratante. Essa cobertura tem como objetivo custear as despesas referentes ao funeral do segurado. Em caso de morte por coronavírus, a limpeza do corpo, preparação para velório e cremação ou enterro são feitas de acordo com as recomendações das autoridades de saúde por conta do risco de contágio da doença.

Despesas médico-hospitalares

A cobertura de despesas médico-hospitalares também é adicional. Com essa proteção contratada, o segurado tem direito a reembolso ou atendimento até o valor contratado em ambientes hospitalares. Ou seja, gastos com médicos e hospital por conta de tratamento para a covid-19 também estão cobertos, de acordo com o que está previsto na apólice.

*Dados: Minuto Seguros

Carne envelhecida

» Supermercado BIG

» Angela Monteiro
Águas Claras

A aposentada Ângela Monteiro procurou a coluna Grita do Consumidor para reclamar da qualidade de uma carne comprada no supermercado BIG, em Águas Claras. “Comprei uma peça de patinho fresca e limpinha de gordura. Cortaram-na na minha frente e a levaram lá para dentro para moer. Quando cheguei em casa, descobri que fui enganada; parte da carne havia sido substituída por outra velha, escurecida”, explica.

Resposta da empresa
Por meio da assessoria, o BIG esclareceu que o episódio consistiu num fato isolado e informou que já entrou em contato com a cliente e resolveu o caso. Além de explicar como funciona o processo de controle de qualidade em suas unidades, a empresa convidou a cliente para fazer uma visita na loja e acompanhar a realização dos procedimentos.

Comentário da consumidora
“A responsável pelo atendimento ao cliente entrou em contato comigo pelo telefone, apurou os fatos e, a partir do cupom de compra, entrou em contato com a equipe do BIG de Águas Claras. Eles vieram na minha casa, trouxeram um patinho moído fresquíssimo, no gelo, com o pedido de desculpas e ainda me presentearam com uma linda orquídea e a bolsa térmica que portou a carne. Demonstraram se importar com o constrangimento do cliente diante da situação e, o mais importante, reconheceram a falha. Isso resgatou a minha confiança nos serviços prestados por eles”, comemora.

Guincho atrasado

» SulAmérica Auto

» Severino Goes
Plano Piloto

O aposentado Severino Goes, 68 anos, escreveu para a coluna Grita do Consumidor para reclamar sobre a falta de atendimento após a solicitação de um guincho. “Escrevo para reclamar do péssimo atendimento da SulAmérica. No último dia 3, às 13h11, liguei para a central de atendimento desta empresa para agendar um guincho para o dia 5 (segunda-feira). No dia marcado, o guincho não apareceu. Liguei novamente para a central de atendimento e fui informado que não havia registro do meu pedido e, mais, a empresa não fazia agendamentos com prazo superior a 24 horas, o que não me foi informado na ligação de sábado. Tive de esperar por mais tempo, o que me causou prejuízos, porque tinha outros problemas para resolver. Um desleixo completo e não me deram, sequer, explicação ou pediram desculpas pelo péssimo atendimento. Uma vergonha”, reclama.

Resposta da empresa
A SulAmérica Auto e Massificados informou que o serviço de guincho foi realizado no mesmo dia do agendamento, em 5 de outubro de 2020, às 11h36. O equívoco foi pontual e resolvido imediatamente. A companhia lamentou os transtornos causados ao senhor Severino Goes.

Resposta do consumidor
“Mais uma vez, a empresa não reconhece o erro. Por que aceitaram um agendamento e não cumpriram? Serviço péssimo, não recomendo para outros consumidores.”