A transmissão da covid-19 pode ocorrer por meio da respiração e/ou contato com secreção de pessoas infectadas, e estudos apontam que o vírus pode permanecer ativo por até nove dias nas superfícies, o que elevou a necessidade de cuidados com a gestão de resíduos domiciliares e comerciais pelos serviços de limpeza urbana. Durante a quarentena, as entregas de refeições em domicílio aumentaram, assim como o uso de descartáveis, incrementando a geração de resíduos.
Embora em alguns estados predomine a destinação adequada de resíduos, como São Paulo, que conta com percentual de 97,8%, segundo Inventário de Resíduos Sólidos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) de 2019, mais de 40% dos resíduos domiciliares gerados no Brasil ainda são enviados para lixões, o que aumenta a preocupação com os efeitos da pandemia sobre o quadro atual.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) reconhece no resíduo sólido reutilizável e reciclável não somente um bem econômico, importante para o setor produtivo, mas, também, um bem de valor social, pois é uma fonte geradora de trabalho, de renda e de cidadania. Por isso, fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de produtos e embalagens definidos na legislação estão obrigados a viabilizar a coleta e o retorno dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou outra destinação adequada. Trata-se da “logística reversa”.
Estados e municípios estão convocando empresas a apresentarem planos de logística reversa, em atendimento à legislação federal, aos compromissos firmados em âmbito nacional e às normas estaduais, que podem ser mais restritivas. O atendimento à logística reversa tem permitido o aumento gradual da coleta e a melhoria na gestão desses resíduos.
Para a correta destinação de resíduos orgânicos úmidos, como resíduos de cozinha, poda e capina, a compostagem é recomendável, gerando adubo e reduzindo a quantidade de resíduos destinados ao aterro sanitário. Para incentivar a compostagem, foi recentemente dispensada de licenciamento a compostagem e vermicompostagem de baixo impacto ambiental em São Paulo. Para reduzir a geração de resíduos, destiná-los adequadamente e exigir o cumprimento das normas pelos fornecedores de bens e serviços, o consumidor deve conhecer os impactos que seu consumo gera ao meio ambiente.
*Patrícia Iglecias é professora associada da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e diretora-presidente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb)