Justiça

Acusado de matar a tia asfixiada é condenado a 24 anos de prisão

Maria Almeida Vale, 68, foi morta pelo sobrinho em 8 de agosto de 2019. Segundo as investigações, o homem entrou no entrou no quarto em que ela estava e passou a golpeá-la com um rodo. Em seguida, o homem enfiou o cabo do utensílio pela boca da vítima, que morreu asfixiada.

A Promotoria de Justiça do Júri do Paranoá obteve, nesta quinta-feira (8/10), a condenação de Fábio Pessoa do Vale, 39 anos, acusado de assassinar a tia, Maria Almeida Vale, 68, em agosto de 2019. Moradora de Montividiu (GO) — distante cerca de 500km do Plano Piloto — a vítima tinha vindo para a capital para colocar a documentação de um veículo em dia. Hospedada na casa do cunhado, no Paranoá, a mulher foi encontrada morta na manhã de 8 de agosto, dia em que voltaria para casa.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), é a primeira vez, no DF, que uma condenação por feminicídio está relacionada ao desprezo pela condição feminina, e não a uma situação de violência doméstica. Após cometer o crime, Fábio Pessoa fugiu para a cidade de Ouricuri, em Pernambuco, mas foi localizado dois dias depois pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). A pena fixada pelo MP é de 24 anos de prisão em regime inicial fechado.

De acordo com as investigações conduzidas pela 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá), à época, no dia do crime, Fábio, a mãe, pai e irmão estavam em casa, porém nenhum deles escutou qualquer pedido de socorro, pois a vítima e o acusado dormiam em quartos no fundo do lote, fora da residência principal. Segundo o MP, naquela noite, a vítima fazia uma visita à mãe de Fábio. Ele, no entanto, entrou no quarto em que ela estava e passou a golpeá-la com um rodo. Em seguida, o homem enfiou o cabo do utensílio pela boca da vítima, que morreu asfixiada.

O MP justificou, ainda, que a pena de Fábio foi aumentada porque Maria tinha mais de 60 anos quando foi morta. Segundo o promotor de Justiça Danilo Barbosa Sodré, que atuou no caso, a decisão dos jurados foi importante porque reconheceu que o feminicídio pode ocorrer em casos não relacionados à violência doméstica, quando a simples condição de mulher da vítima é fator determinante para o crime.