Oportunidade

Terracap lança campanha para empresas renegociarem dívidas

Iniciativa atende empreendimentos beneficiados por programas como o Pró-DF II; condições especiais podem chegar a até 100% sobre os valores de multas e juros de mora

Empresas beneficiadas por programas de desenvolvimento terão condições especiais para renegociar as dívidas com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). A partir desta quinta-feira (8/10), empreendimentos atendidos pelo Proin-DF, Prodecon-DF, Pades-DF, Pró-DF e Pró-DF II poderão conseguir descontos de até 100% sobre os valores de multas e juros de mora.

De acordo com a agência, serão oferecidas vantagens para realizar o parcelamento das dívidas dos contratos de concessão dos programas de desenvolvimento e demais concessões de imóveis urbanos vencidos até essa terça-feira (7/10), ativos, prorrogados ou cancelados pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Copep-DF).

Para aderir à campanha, o interessado deve acessar o site da Terracap. Ao acessar a página, o usuário deve clicar em “Serviços” e, em seguida, em “Requerimento Online”, e informar o tipo de adesão, percentual de entrada e o número pretendido de parcelas.

No caso de contratos ativos, prorrogados, encerrados ou cancelados, o parcelamento das dívidas poderá ser feito em até 60 meses. Já no caso de taxa ocupação de devedora que teve o incentivo cancelado pelo Copep-DF, se o imóvel incentivado já tiver sido alienado a terceiro pela Terracap, a ex-concessionária pode solicitar o parcelamento da dívida em até 120 meses.

Em todas as modalidades, será necessário indicar o número de parcelas pretendido e recolher o valor referente à entrada do acordo. Quem der entrada de 12% sobre o débito em atraso, receberá 100% de desconto de multas e juros de mora. O cliente que optar por pagar 8% de entrada, recebe 75% de desconto. E o que der 4%, receberá, por sua vez, abatimento de 50% nas penalidades.

A Terracap também vai permitir que seja utilizado o cartão de crédito emitido pela própria agência para quitação total ou parcial do acordo, inclusive da entrada.