O Ministério Público de Goiás (MPGO) definiu como “atípica” a decisão da Justiça em arquivar o processo de apropriação indébita e lavagem de capitais contra o padre Robson de Oliveira Pereira. Ainda nesta quarta-feira (7/10), o órgão já havia informado que iria recorrer do trancamento da denúncia, a qual acusa o pároco de lavar dinheiro por meio da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), com sede em Trindade (GO). A decisão de arquivamento da denúncia ocorreu na terça-feira (6), após sessão remota da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em Goiânia.
Em nota oficial, o ministério esclarece que “diante do reconhecimento da atipicidade da conduta em sede do habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que se mostra inusitado, o MP informa que irá recorrer às instâncias cabíveis, no firme entendimento que a decisão desbordou dos estreitos limites do habeas corpus.”
A entidade refutou o argumento utilizado pelo desembargador Nicomedes Domingos Borges sobre a ilicitude das provas apresentadas no processo. “A instituição reforça a licitude da provas colhidas durante a investigação, trancada pela 1ª Câmara Criminal do TJGO, e que o trabalho do Gaeco é desenvolvido com total responsabilidade e dentro da legalidade das iniciativas, que visam, no caso em questão, apurar os crimes de organização criminosa, apropriação indébita, lavagem de dinheiro, falsidades ideológicas e crimes tributários.”
“Além disso, o Ministério Público tem atribuição de fiscalizar as atividades do terceiro setor, o que inclui as associações, em especial quando são comunicados elementos que apontem para a ocorrência de atos que comprometam o idôneo funcionamento da entidade, como é o caso em questão. E a investigação apurou irregularidades na conduta da diretoria das Afipe, tais como a falta de transparência na aplicação dos recursos dos doadores”, finaliza a nota.
Decisão esperada
Para o advogado Pedro Paulo de Medeiros, que atuou na defesa do pároco juntamente com Cléber Lopes, a decisão do órgão de recorrer do arquivamento do processo era esperada. “Apesar de o ministério ter, eventualmente, negado o direito constitucional da presunção de inocência, o direito de recorrer da decisão não pode ser negado. A defesa acredita no direito, na justiça e no estado democrático de direito. Ou seja, no direito do órgão recorrer da decisão. Até porque, o objetivo do processo é restabelecer a verdade”, salienta.